Protesto fiscal

Justiça permite que São Paulo cobre dívidas em cartório

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7 de outubro de 2005, 19h22

O presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Elias Tâmbara, deferiu pedido da PGE – Procuradoria Geral do Estado e suspendeu liminares que haviam impedido protesto da CDA (certidão da dívida ativa). As liminares que impediam o Estado de São Paulo de cobrar em cartório as dívidas de impostos haviam sido concedidas na primeira instância.

Em sua decisão, Tâmbara levou em conta os riscos à ordem e à economia pública, argumentos usados pela Procuradoria para pedir a cassação das liminares. O temor era que a concessão das liminares causasse pedidos em série, impedindo a cobrança das dívidas pela Fazenda Pública sem depender da execução judicial. Tâmbara destacou que não analisou, em seu despacho, a legalidade das cobranças.

Antes, segundo a PGE, a única forma de cobrança forçada era o ajuizamento de execução fiscal, ainda que o débito fosse anti-econômico ou se tratasse de devedor “contumaz”. Por tal razão, há centenas de milhares de execuções fiscais em andamento, a contribuir para a morosidade e ineficiência desse meio de cobrança.

Em média, o Estado ajuíza cem mil novas execuções anuais relativas ao ICMS e possui um estoque de seis milhões de débitos de IPVA a serem cobrados. Em geral, a cobrança judicial é anti-econômica, por isso, a PGE optou pelo protesto dos respectivos títulos extrajudiciais.

A PGE, segundo dados de sua assessoria, conseguiu levar a protesto cerca de 50 CDAs, relativas a débitos de ICMS declarados por empresas sediadas na Capital e em Campinas, “contumazes” devedoras do Fisco Paulista.

Embora tenha sido implementada recentemente, a medida já surtiu resultados positivos, pois 18 devedores (36% dos casos selecionados) pagaram ou parcelaram seus débitos, cujo valor total representa cerca de R$ 2 milhões. Além da possibilidade de rápido recebimento de débitos, o protesto de certidões de dívida ativa não gera qualquer custo para o Estado pois os valores relativos ao protesto devem ser pagos pelo devedor.

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