Sem chance de vida

Juiz autoriza aborto de feto com cordão umbilical curto

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7 de outubro de 2005, 13h39

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, autorizou nesta quinta-feira (6/10), o aborto de um feto que tem o cordão umbilical curto, má formação que comprovadamente inviabilizaria chance de vida fora do útero. A anomalia impede o fechamento da parede abdominal e deixa os órgãos expostos.

O pedido foi feito por uma jovem de 19 anos, grávida de cinco meses quando descobriu a má formação do feto. O juiz mandou expedir alvará judicial determinando que o Hospital Materno Infantil de Goiânia realize o procedimento.

A deformidade impede o fechamento da parede abdominal, promovendo a exposição dos órgãos. A jovem estava fazendo pré-natal quando, através de uma ultrassonografia, foi constatada a anomalia. Ela foi encaminhada ao Hospital Materno Infantil, que comprovou tratar-se de síndrome de body stalk, mais conhecida como síndrome de cordão curto. Além disso, os pulmões do feto não foram sequer desenvolvidos.

Ao pedir autorização para o aborto a jovem juntou, além dos laudos médicos, parecer de psicólogos atestando que ela está confusa, ansiosa e angustiada por estar gerando uma vida que não terá continuidade após o parto.

Lembrando que a realidade atual é marcada por uma grande quantidade de abortos clandestinos, Jesseir Coelho afirmou que o Poder Judiciário não pode se furtar de apreciar pedidos como este.

“Deixando de enfrentá-la (a situação) poderá a Justiça estar indiretamente contribuindo ou pelo menos reforçando a idéia de que o único caminho viável é o da interrupção da gravidez de forma clandestina, fora do controle estatal”, decidiu.

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