Ofensa genérica

Banco é condenado por generalizar motivos de demissão

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7 de outubro de 2005, 13h49

A Subseção de Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banestes — Banco do Estado do Espírito Santo ao pagamento de indenização por fazer declarações pejorativas sobre o desempenho de alguns empregados dispensados em 1996. O caso examinado pelo TST é de uma bancária incluída na demissão em massa.

Segundo o banco, os funcionários foram demitidos por problemas disciplinares e baixo desempenho profissional. A direção do banco, à época dos fatos, chegou a afirmar que os demitidos seriam “negligentes, de baixa produtividade e com problemas administrativos em seu antigo emprego”.

“A divulgação ampla e generalizada de informações desabonadoras à conduta de ex-empregada constitui ofensa à sua reputação e à sua imagem no meio social em que vive, criando-lhe, decerto, empecilhos à recolocação no mercado de trabalho”, explicou o relator, ministro João Oreste Dalazen.

O relator não acolheu a alegação do Banestes de que a 2ª Turma do TST deixou de examinar “a inexistência dos pressupostos essenciais à caracterização do dano”, definido na Constituição Federal (artigo 5º, X).

Para o ministro, houve expressa caracterização do dano moral. De acordo com a Turma, a colocação profissional da bancária foi comprometida quando o banco, “de forma irresponsável”, generalizou os motivos da dispensa.

No TST, o entendimento foi de que as declarações tornam difíceis, para cada um dos demitidos, “defender sua dignidade como pessoa e como profissional perante à sociedade e à comunidade em geral”.

ERR 745.165/2001

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