Dano moral

Zezé di Camargo é condenado por plagiar música

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6 de outubro de 2005, 16h58

O cantor Zezé di Camargo foi condenado a indenizar Nelcy Sperandio em R$ 5,2 mil por danos morais. O sertanejo é acusado de plagiar parte de uma música de Nelcy e colocá-la como introdução de sua composição Vem cuidar de mim. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

Para a turma, Zezé di Camargo violou o artigo 5º, XXVII, da Constituição Federal. O dispositivo diz que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.

Entendeu também que houve abalo psicológico, indignação, perplexidade, constrangimento e, conseqüentemente, dano moral. A sentença foi baseada no artigo 20 da lei 9.099/95 (Leis dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e a relatora do processo foi a juíza Cristina Gaulia.

O juiz Brenno Mascarenhas, que votou no processo, considerou que o fato do réu não ter comparecido à sessão de conciliação foi o principal agravante.

“Mesmo citado e intimado, somente o advogado do cantor compareceu com a procuração. O fato é que a música foi plagiada e ela obteve um grande sucesso na televisão, em shows e com a venda de discos”, concluiu.

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