Plano de carreira

Supremo promove militar da Marinha atingido pelo AI-5

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6 de outubro de 2005, 17h47

O Supremo Tribunal Federal decidiu promover a vice-almirante da Marinha brasileira o militar José Maurício Duque. Ele tinha a patente de capitão de fragata quando foi transferido para uma reserva, depois de um processo instaurado sob a regência do Ato Institucional 5 — AI-5.

No julgamento, o plenário do STF acolheu parte da ação. O autor alegava que o posto de vice-almirante seria o que estaria ocupando atualmente. Ele foi reformado no dia 26 de agosto de 1969 por decreto presidencial.

A maioria do plenário negou a indenização por dano moral, por entender que a Constituição Federal de 1988 já prevê indenização por interrupção de carreira. Segundo o ministro Eros Grau, relator da ação, o militar foi para a reserva por ter sido alvo de acusações de que seria contrário às idéias revolucionárias de 1964, por possuir ligações com supostos comunistas.

“O caráter dessas acusações evidencia de plano a motivação exclusivamente política da cassação, que foi precedida pela prisão do autor, conforme consta da acusação”, afirmou o relator.

Em 1978, a Emenda Constitucional 11 revogou os atos institucionais, sob a ressalva de que os efeitos dos atos praticados na sua vigência permaneciam excluídos da apreciação do Poder Judiciário. A Constituição de 1988 permitiu a apreciação judiciária de alguns atos punitivos, fundamentados na legislação institucional. O assunto é tratado no artigo 9º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

AOE 16

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