Propinoduto internacional

STJ manda juízes informarem promotores suiços sobre propinoduto

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6 de outubro de 2005, 16h34

O ministro Edson Vidigal, presidente do STJ, deferiu o pedido de auxílio judicial feito pelo Ministério Público da Suíça sobre as fraudes na arrecadação estadual de tributos no Rio, no escândalo conhecido como propinoduto. As autoridades daquele país dependem das informações de crimes precedentes ocorridos no Brasil para processar os acusados por lavagem de dinheiro. Como este crime é configurado pela ocultação de dinheiro obtido de forma ilegal é necessário comprovar a origem ilícita dos valores.

As fraudes contra o fisco do Rio de Janeiro foram descobertas durante investigações dos promotores da Suíça, que verificavam informações sobre grandes depósitos irregulares em bancos daquele país. As autoridades européias notificaram o caso à Polícia Federal no Brasil depois de localizarem US$ 33,4 milhões depositados em contas que tinham como beneficiários Rodrigo Silveirinha Corrêa, Hélio Lucena Ramos da Silva, Amauri Franklin Nogueira Filho, Carlos Eduardo Pereira Ramos, Rômulo Gonçalves, Lúcio Manoel Picanço dos Santos, Sérgio Jacome de Lucena, Ripoll Hamer Axel e Roberto Cavallieri Vommaro.

Silveirinha foi subsecretário de Administração Tributária do estado do Rio durante o governo de Anthony Garotinho. Os demais nomes são de fiscais e auditores das receitas fluminense e federal. O grupo foi condenado por montar um esquema de extorsão na secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro, o chamado “propinoduto”, bem como por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

A condenação dos acusados também na Suíça, pelo crime de lavagem de dinheiro, é um passo importante para que o Brasil consiga recuperar os valores que teriam sido desviados dos cofres públicos. A Suíça é uma importante parceira do país nas investigações crimes financeiros, tendo colaborado em casos importantes como do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, do ex-prefeito paulistano Paulo Maluf (PP) e do doleiro Antônio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona.

No último mês de março, o ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu uma liminar que impediu as autoridades suíças de fazer inquirição de testemunhas e interrogatórios dos acusados no caso. Com a liminar, o ministro estabeleceu que a realização de atos instrutórios deve ser feita, exclusivamente, pelas autoridades brasileiras, com o simples acompanhamento, se for o caso, de autoridades suíças.

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