Questão de tamanho

Supremo julga contestação de demarcação de área indígena

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6 de outubro de 2005, 12h01

O pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento do Mandado de Segurança que pretende impedir a demarcação da área indígena Jacaré de São Domingos, na Paraíba. A segurança, pedida por fazendeiros da região, contesta o decreto presidencial de desapropriação, de 1993 e a demarcação feita pela Funai — Fundação Nacional do Índio.

Segundo a empresa Rio Vermelho Agropastorial Mercantil, autora do Mandado de Segurança, o decreto atinge uma área maior do que a prevista na portaria ministerial de demarcação.

Na portaria do Ministério da Justiça, que estabeleceu os limites da reserva indígena, a área de demarcação atingiria 4,5 mil hectares, com perímetro de 27 quilômetros, enquanto no decreto presidencial, a área de demarcação ficou em 5 mil hectares e 29 quilômetros, respectivamente.

No início do julgamento, em novembro de 2004, o ministro-relator, Carlos Velloso, votou para conceder parte do Mandado de Segurança e sustar os efeitos do decreto. Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista.

Nesta quarta-feira (5/10), ao apresentar seu voto, Joaquim Barbosa negou a segurança. Segundo o ministro, somente uma discrepância significativa poderia amparar a tese da empresa de que a área definida na portaria é diferente da homologada pelo decreto presidencial.

“Partindo da premissa de que é possível haver diferença entre área e perímetro estabelecidos pela portaria do Ministério da Justiça e aqueles apontados no decreto, isso não permite chegar à conclusão de que a diferença seria significativa, pois demandaria de ação probatória, inadmissível na via do mandado de segurança”, afirmou.

O ministro Cezar Peluso acompanhou o voto de Carlos Velloso. Os ministros Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim votaram com Joaquim Barbosa.

MS 21.896

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