Segurança do cliente

Shopping indeniza mulher ferida em queda de luminária

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6 de outubro de 2005, 15h49

O Condomínio Conjunto Nacional, em Brasília, foi condenada a indenizar uma senhora que ficou ferida após uma luminária despencar do teto e cair em sua cabeça quando passava pela praça de alimentação do shopping.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A Bradesco Seguros terá de ressarcir o shopping de acordo com o contrato mantido entre as partes. Cabe recurso.

Segundo os autos, a autora da ação estava fazendo compras no shopping e, ao passar pela praça de alimentação, na companhia de sua irmã, uma luminária redonda com aro metálico se desprendeu do teto, com fio e suporte de sustentação, caindo em sua cabeça.

O acidente lhe causou dois cortes profundos na cabeça. Os primeiros socorros foram prestador à vítima, uma senhora de mais de 70 anos, nas dependências do Conjunto Nacional.

A senhora alegou que ficou profundamente traumatizada, a ponto de não conseguir mais passar por locais onde existam coisas penduradas. Disse também que o acidente causou fortes dores de cabeça, chegando a atrapalhar o sono.

Também alegou que o acidente aconteceu às vésperas de uma viagem com familiares e, por causas dos pontos e da recomendação médica de não pôde tomar sol e assim desfrutar da viagem como pretendida.

O Condomínio do Conjunto Nacional contestou os argumentos da vítima. Sustentou que o acidente não seria capaz de, isoladamente, acarretar as seqüelas descritas e nem de gerar dano moral. Segundo o shopping, o acidente acarretou danos físicos, mas que foram prontamente reparados.

Para a juíza Mônica Iannini, que condenou o Conjunto Nacional em primeira instância, com base no Código Civil vigente à época do fato e no Código de Defesa do Consumidor, “a aflição pela qual a autora, ao se ver atingida por uma luminária que despencou do teto em sua cabeça, dentro de um shopping center, local presumidamente mais seguro que a rua, já é suficiente para caracterizar o dano moral e ensejar ao réu a sua reparação”.

De acordo com a juíza, o caso não é simples nem corriqueiro, e que, dependendo do peso do objeto e do local do ferimento, o acidente poderia ter ocasionado até mesmo a morte da vítima.

“Se o condomínio réu se propõe a administrar shopping center, deve zelar pela segurança de todos que lá transitam, sejam clientes ou funcionários, eis que o objetivo maior deste tipo de empreendimento empresarial é justamente esse, oferecer conforto e segurança às pessoas, utilizando-se de métodos de marketing agressivos ou emotivos de venda”, ressaltou na sentença.

A decisão foi mantida pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Processo 2002.0110741670

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