Perigo no banco

Segurança de bancários é de competência trabalhista

Autor

6 de outubro de 2005, 12h52

Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação que questiona as condições de segurança dos bancários. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar Recurso de Revista ao Unibanco.

A Turma também confirmou a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para propor Ação Civil Pública sobre o tema e considerou constitucional lei estadual mineira que determina a instalação de dispositivos de segurança nas agências.

Os ministros atenderam o pedido do Ministério Público do Trabalho para estender os afeitos da decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) a todas as agências do Unibanco do estado.

O TRT mineiro determinou à instituição financeira a adoção de medidas de segurança, no prazo de um ano, somente nas agências bancárias e postos de serviços da capital mineira. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 30 mil mensais — valor mantido pelo TST.

O Unibanco recorreu ao TST argumentando incompetência da Justiça do Trabalho para decidir sobre o assunto. O relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula julgou que a prerrogativa da Justiça trabalhista é evidente, pois “trata-se de interesse coletivo de natureza trabalhista, relativo à segurança, prevenção e meio ambiente do trabalho, haja vista a notória ocorrência de assaltos a bancos no país e o risco a que estão sujeitos os trabalhadores que exercem as suas atividades nas agências bancárias”.

O relator também frisou a existência de súmula do Supremo Tribunal Federal (736) que reconhece, de forma expressa, a competência da Justiça do Trabalho para o exame das ações que envolvam o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

RR 1.867/2001-008-03-00.6

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!