Jurisdição internacional

Compete à Justiça Federal julgar ação de vidente contra Bush

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6 de outubro de 2005, 17h57

A Justiça brasileira é competente para julgar pedido de recompensa no valor de US$ 25 milhões apresentado pelo vidente Jucelino Nóbrega da Luz contra o governo dos Estados Unidos. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O vidente alega ter direito ao dinheiro por ter descoberto o local onde Saddam Hussein estaria escondido após a invasão do Iraque. A recompensa foi oferecida pelo presidente dos EUA, George W. Bush, a quem fornecesse informações sobre o paradeiro do ex-líder iraquiano.

O processo será remetido a 5ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, com a notificação ou citação do governo dos Estados Unidos, para que exerça o direito à imunidade jurisdicional ou se submeta voluntariamente à jurisdição brasileira.

Para o relator do recurso, ministro Jorge Scartezzini, em hipóteses como a do caso, a jurisdição nacional não pode ser reconhecida com base, exclusivamente, em regras interiores ao ordenamento jurídico pátrio.

“Ao réves, a atividade jurisdicional também encontra limitação externa, advinda de normas de Direito Internacional, consubstanciado aludido limite, basicamente, na designada teoria da imunidade de jurisdição soberana ou doutrina da imunidade estatal à jurisdição estrangeira”, destacou.

Inicialmente, a ação original foi extinta sem julgamento do mérito. Os advogados do vidente recorreram ao STJ sustentando que a Justiça Federal em Minas Gerais é competente para julgar a causa.

Luz alega ter encaminhado cartas à embaixada dos EUA, ao presidente Bush, ao Senado norte-americano, ao cônsul dos EUA em São Paulo e ao diretor do FBI comunicando, entre 13 de setembro de 2001 e 17 de julho de 2003, que o governo norte-americano iria enfrentar — e vencer — duas guerras.

Os advogados alegam ainda que os Estados Unidos não poderiam deixar de dar credibilidade às informações prestadas pelo autor da ação. O vidente também afirma ter notificado o embaixador da Espanha, em 10 de setembro de 1999, sobre o ataque terrorista ocorrido em Madrid, no dia 11 de março de 2004.

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