Soma válida

Justiça admite salário-base menor que salário mínimo

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6 de outubro de 2005, 16h06

Salário-base pode ser menor que salário mínimo, desde que a remuneração total do trabalhador, somadas comissões, gratificações e outras vantagens, atinja o limite legal. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que negou pedido de um grupo de funcionários do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

Os trabalhadores pretendiam receber as diferenças referentes ao salário-base menor do que o salário mínimo. Alegavam que o valor básico do salário deve corresponder ao salário-mínimo, sem o acréscimo de outras verbas como adicional de insalubridade, qüinqüênio e gratificações.

Pela jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial 272), o respeito à garantia constitucional ao mínimo deve ser verificado pela soma de todas as parcelas de natureza salarial e o salário-base.

Conforme o texto, o salário não se constitui apenas do valor básico, mas também da soma de outras vantagens como comissões, porcentagens, ajudas, gratificações ajustadas, diárias para viagens e alimentação pagas pelo empregador.

ERR 457.279/1998

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