Falsa acusação

Advogado é condenado a indenizar presidente da OAB-RJ

Autor

6 de outubro de 2005, 18h02

O juiz Renato Barbosa, da 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o advogado Lauro Schuch a pagar indenização no valor de R$ 50 mil ao presidente da OAB fluminense, Octavio Gomes. Cabe recurso.

Na última campanha para a presidência da Ordem, a chapa liderada por Schuch acusou Gomes de desviar recursos da Caarj — Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro. Panfletos foram distribuídos pelos Correios, na porta do fórum da capital e nas seções de votação, durante a eleição da Ordem.

Lauro Schuch alegou que não foi o autor dos panfletos. Testemunhas ouvidas pelo juiz afirmaram que ele não só tinha conhecimento da elaboração dos textos por sua assessoria de marketing, como distribuiu pessoalmente os panfletos e não tomou qualquer iniciativa de inibir sua divulgação.

Para o juiz, a integridade moral da pessoa é assegurada na Constituição Federal, como direito absoluto da personalidade, cuja violação é proibida pela ordem jurídica civil. “No dano moral, a reposição das coisas a seu estado anterior é impossível. Não há dinheiro que pague a reparação in totum. Por isso, a reparação, em tais casos, assenta-se no pagamento de uma soma pecuniária”, declarou.

O juiz estabeleceu que “a indenização deve ser fixada em valor suficiente para minimizar o sofrimento” da vítima e “representar verdadeira sanção civil, desestimuladora de repetição de fatos semelhantes”.

O objetivo da condenação é coibir “práticas que agridam e violem direitos e, ainda e principalmente, a reputação do presidente (reeleito) da Ordem dos Advogados do Brasil, secional Rio de Janeiro”.

Além da indenização de R$ 50 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais a partir da citação até a data do pagamento, Lauro Schuch foi condenado a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o total da condenação.

Processo 2004.001.022184-4

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!