Sem salário

Serviço voluntário não caracteriza vínculo empregatício

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5 de outubro de 2005, 12h31

Prestar serviços como voluntário não caracteriza vínculo empregatício. O entendimento, unânime, é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, São Paulo), que não reconheceu a relação de trabalho de um cidadão com uma ONG ambiental.

O cidadão pediu reconhecimento de vínculo empregatício com a Appa —- Associação de Proteção e Preservação Ambiental. Ele alegou que exerceu na associação atividade totalmente diferente dos projetos sociais, fazendo manutenção do parque ecológico, além de treinamento e tratamento de animais.

A associação alegou que é uma entidade sem fins lucrativos, reconhecida pelo poder público municipal. Sua finalidade é o desenvolvimento de programas de conscientização social e preservação ambiental. Pediu, assim, a improcedência da ação, que foi acolhida pela 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba. O homem, então, recorreu ao TRT.

Segundo o juiz Lorival Ferreira dos Santos a Appa provou ser uma associação civil sem fins lucrativos, cujo objeto social consiste na proteção ao meio ambiente.O próprio trabalhador declarou nos autos que se cadastrou para trabalhar como voluntário. “A adesão a esses serviços ocorreu de forma espontânea e livre, com plena ciência deste labor, e sem o recebimento de parcelas econômicas a título de remuneração pelos serviços prestados”, constatou o juiz.

Para o juiz, o trabalhador aderiu ao serviço voluntário para obter sua inclusão no programa assistencial “Renda cidadão”, mantido pela prefeitura municipal de Sorocaba, ciente de que seu serviço seria prestado gratuitamente.

“Quando a prestação de serviços se dá sem a combinação de salário, não pode ser considerada como relação de emprego”, concluiu o juiz Lorival, que manteve a improcedência da ação.

Leia a ementa do acórdão:

EMENTA: TRABALHO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA.

O reclamante prestou serviços de natureza social apenas como voluntário à reclamada, que é entidade de proteção ambiental, sem fins lucrativos, destinada, mediante convênio, a desenvolver programas de conscientização social, bem como recuperação e preservação ambiental das áreas públicas. A adesão do obreiro a este serviço ocorreu de forma espontânea e livre, com plena ciência da conceituação deste labor, sem recebimento de parcelas econômicas a título de remuneração pelos serviços efetuados. A prestação de serviços efetivada sem a combinação de salário a título de contraprestação, não pode ser considerada, de modo algum, como relação de emprego, posto que esta pressupõe inequivocamente a onerosidade. Ausentes os requisitos legais configuradores do vínculo empregatício, não há como se acolher a pretensão recursal.

01076-2003-016-15-00-7 ROPS

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