Erro médico

Médico é condenado por morte depois de lipoaspiração

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5 de outubro de 2005, 14h26

O Hospital Santa Marta e o médico Denício Marcelo Caron, de Brasília, foram condenados a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais à mãe e à irmã de Grasiela Murta de Oliveira, morta em 2002 depois de se submeter a uma lipoaspiração. A decisão é da Theresa Karina de Figueiredo Barbosa, da 3ª Vara Cível de Brasília. Cabe recurso.

Segundo os autos, depois de receber alta Grasiela foi para casa sentindo fortes dores abdominais, foi internada dias depois e morreu após um mês. A paciente teve insuficiência renal aguda, insuficiência respiratória com pneumonia e derrame pleural, insuficiência hepática e acidente vascular isquêmico.

O médico foi admitido para operar no Hospital Santa Marta sem qualquer questionamento sobre sua qualificação profissional, apesar de ser apontado como responsável pela morte de outras três pacientes em Goiás — circunstância que acarretou a suspensão de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina do estado.

Quando fez a lipoaspiração em Grasiela, o médico já não tinha habilitação para o exercício da profissão e atuava sem autorização do Conselho Regional de Medicina do DF. Caron também descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público de Goiás, no qual se comprometia a suspender suas atividades como cirurgião plástico.

O médico sustentou que a paciente apresentava bom estado e que as dores eram comuns a procedimentos da espécie. Disse que acompanhou todo o tratamento e que a paciente morreu em virtude de infecção generalizada por agente normalmente identificado em ambientes hospitalares. Por isso, não poderia ser responsabilizado.

Já o Hospital Santa Marta afirmou que cabia ao Ministério Público de Goiás e aos Conselhos Regional e Federal de Medicina, divulgar a situação em que se encontrava o médico e que houve culpa recíproca por parte da paciente e das autoras da ação, que demoraram a procurar o médico depois dos problemas.

A juíza refutou os argumentos. Segundo a decisão, a Lei 8.078/90 determina que é objetiva a responsabilidade do prestador por defeitos relativos à prestação dos serviços. E apontou o fato de que o hospital não verificou a habilitação do médico.

Processo 2003.01.1.030804-5

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