Trabalho infantil

Justiça pode impedir participação de crianças em novelas

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5 de outubro de 2005, 13h05

O juiz Siro Darlan nem está mais na 1ª Vara da Infância e Juventude do Rio mas pode comemorar uma vitória contra a TV Globo. O Superior Tribunal de Justiça negou um agravo regimental da emissora e garantiu que a participação de crianças e adolescentes em programas televisivos está condicionada a alvará judicial, a ser expedido pela Vara da Infância e Juventude. A decisão considera que as novelas, ainda que o acesso aos estúdios onde são gravadas seja restrito, são um espetáculo público e, portanto, devem ser aplicados os artigos 149 e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O artigo 149 dispõe:

“Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

I – a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: a) estádio, ginásio e campo desportivo; b) bailes ou promoções dançantes; c) boate ou congêneres; d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

II – a participação de criança e adolescente em: a) espetáculos públicos e seus ensaios; b) certames de beleza.

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores: a) os princípios desta Lei; b) as peculiaridades locais; c) a existência de instalações adequadas; d) o tipo de freqüência habitual ao local; e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes; f) a natureza do espetáculo.

§ 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

O artigo 258 estabelece as penas para quem permitir a entrada irregular de menores a locais de espetáculo: “multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.”

Como atualmente é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio, Darlan não poderá mais impor restrições à participação dos atores mirins na programação da TV Globo, mas a decisão do STJ legitima algumas decisões consideradas polêmicas que foram tomadas pelo juiz e o tornaram nacionalmente conhecido. Ele foi acusado de censura por querer impor restrições de conteúdo aos programas televisivos para permitir a participação de crianças e adolescentes.

Em 2000, Darlan chegou a impedir a atuação de crianças e adolescentes na novela “Laços de Família” sob a alegação de que elas participariam de cenas consideradas violentas, como brigas de casais e acidentes. Na ocasião, o autor da novela, Manoel Carlos, admitiu excessos e se prontificou a não escrever mais cenas violentas com a participação de menores.

Três anos antes, o juiz ameaçou revogar a autorização para dois atores mirins participar da novela “O Amor Está no Ar” caso o ator Marcelo Faria continuasse fazendo parte do elenco. Faria havia sido detido com uma porção de skank, um tipo de maconha super potencializada. A emissora e Darlan chegaram a um acordo quando Faria concordou em participar de uma campanha televisiva contra as drogas.

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