Liberdade do réu

Interrogatório online é tema de polêmica em debate do IBCCRIM

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5 de outubro de 2005, 21h26

“O Tribunal de Justiça de São Paulo está agindo fora da lei, ao permitir o interrogatório online, já que não há nenhuma lei que regularize esse tipo de atuação.Por isso, é caso de nulidade do interrogatório.” A declaração foi feita pelo advogado criminal, Roberto Delmanto no painel Reformas Necessárias ao CPP durante o 11° Seminário Internacional do IBCCRIM — Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, que acontece em São Paulo até sexta-feira (7/10).

Para Delmanto o interrogatório online interfere no direito de liberdade do acusado para prestar o depoimento “Vou lutar até o Supremo Tribunal Federal e se possível até nas cortes internacionais se algum cliente meu tiver que se submeter ao interrogatório de dentro da prisão.”

A afirmação de Delmanto foi contestada pelo desembargador Walter Guilherme do Tribunal de Justiça de São Paulo. Guilherme dizendo que o interrogatório online não está previsto em lei, mas que há um esforço para que isso aconteça o mais breve possível. Para ele não há nenhum problema na sua utilização, que ainda está sendo experimentada.

“A liberdade fica comprometida”, na opinião do advogado que argumenta que o réu é retirado das celas, mas está na prisão e pode estar sendo assistido pelo carcereiro, pelo diretor da prisão e sofrer algum tipo de constrangimento ao dar seu depoimento.

De acordo com Delmanto, o interrogatório deve ser feito pessoalmente e ao vivo pelo juiz “são poucos os momentos que o réu tem o direito de falar pessoalmente com o magistrado.”

Na visão do desembargador Walter Guilherme ser contra o interrogatório online representa mais apego à tradição do que a existência de problemas efetivos. “A posição do juiz é a mesma, ele vai ouvir o réu da mesma forma e com a mesma atenção. Não acredito que exista qualquer constrangimento do réu.” completou. Para o desembargador, pode se argumentar que o interrogatório ao vivo é mais humano, já que estão todos reunidos no mesmo local, mas não acredita que exista um comprometimento do interrogatório só porque este é feito á distância.

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