Briga de família

Homem é condenado por fazer acusação falsa de abuso sexual

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5 de outubro de 2005, 11h44

Um homem foi condenado a indenizar o cunhado por apresentar contra ele falsa acusação de abusar sexualmente de sua filha, menor de idade. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A criança era filha de pais separados e estava sob a guarda da mãe. Segundo os autos, o pai tentava reverter a guarda judicial da filha e acusou o irmão da mulher e tio da criança de abusar sexualmente dela. Ainda de acordo com os autos, o pai procurou a delegacia de polícia e induziu a menor a contar uma versão fantasiosa do suposto abuso. O próprio denunciante inventou uma história de que o acusado seria um “amante” da mãe, quando o homem na verdade, era seu irmão.

Para a relatora do processo, desembargadora Íris Helena Medeiros de Nogueira, o pai não mediu conseqüências e visou prejudicar a família da mãe da menor. “Montou um texto em que a criança dizia que o ‘tio’, ora autor, teria retirado o ‘pipi’ para fora das calças, e que a teria obrigado a cheirá-lo. Disse também que depois de cheirar o ‘pipi’, o ‘tio’ o teria esfregado entre suas pernas”, disse a relatora.

Na avaliação da desembargadora, a menina foi exposta a uma situação constrangedora, já que foi submetida a exame de corpo de delito e teve sua intimidade violada. “Inconcebível, inadmissível, inaceitável e temerária a conduta adotada por parte do demandado no caso”, frisou.

A reparação foi fixada em R$ 6 mil, corrigidos monetariamente pelo IGP-M. Os juros serão de 6% ao ano, a contar da citação.

Para fixar o valor da reparação, o TJ gaúcho considerou as peculiaridades do fato, a conduta ilícita do réu, o dano, a gravidade da lesão, a condição econômico-social do ofensor e do ofendido, bem como a repercussão da conduta na vida das partes.

Votaram de acordo com a relatora, os desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Luís Augusto Coelho Braga.

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