Imunidade tributária

A democraria tributária é indispensavel para o crescimento

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5 de outubro de 2005, 19h07

A tortura física dos brasileiros continua depois da ditadura através da cobrança de tributos. O sistema tributário brasileiro “doicodiou”.

Talvez nem o falecido Idi Amin Dada, ex-ditador de Uganda e apontado como responsável pelo extermínio de 30 mil opositores, conseguiu realizar torturas mais eficientes e mais intimidadoras de quanto sofram os contribuintes brasileiros.

Entretanto, surge uma luz. O Supremo Tribunal Federal demonstra querer proteger, amparar e guardar o desenvolvimento da nossa emergente “democracia política” e da nossa aguardada “democracia tributária”.

Nesse diapasão, o ministro Marco Aurélio está relatando a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.421, proposta pelo governador do Estado do Paraná. A Assembléia Legislativa paranaense proibiu a cobrança de ICMS nas contas de energia elétrica das igrejas e templos de qualquer culto.

Em despacho preliminar, o ministro Marco Aurélio manteve a proibição. A Procuradoria Geral da República emitiu parecer favorável à proibição. Também a Advocacia Geral da União concordou com a proibição.

Falta agora o plenário do STF concordar com a proibição dessa cobrança “torturosa” e contrária aos direitos garantidos na Constituição. O entendimento para instaurar uma democracia tributária já foi ouvido pelas primeiras instâncias da Justiça brasileira.

A juíza da Segunda Vara Cível de Muriaé, Liliane Bastos Dutra, concedeu uma liminar para o Hospital São Paulo garantindo o pagamento de contas de energia elétrica sem a cobrança do ICMS. Espera-se a confirmação dessa decisão nas instâncias superiores.

A juíza Bastos Dutra também concordou com a Constituição Federal, que concedeu a imunidade tributária para as instituições filantrópicas. Entendeu que a garantia da imunidade é de aplicação irreversível, além de imediata. O mestre tributário, o jurista Ives Gandra da Silva Martins, já defende arduamente a imunidade tributária.

Em recente artigo, ensinou: “Se prevalecesse o argumento de que a União, os 26 Estados, o Distrito Federal e 5,5 mil municípios poderiam regular as imunidades tributárias, poderíamos ter a completa desfiguração do sistema tributário”.

Na prática, seria instaurado o caos maior. A inspiração de Ives Gandra com certeza será útil para a consolidação da democracia tributária – um fator indispensável ao Brasil que quer crescer e desenvolver.

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