Política e Justiça

Membros do MP podem ter de optar entre carreira política e jurídica

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4 de outubro de 2005, 20h04

O Conselho Nacional do Ministério Público iniciou um debate que poderá levar os integrantes da instituição com mandato eletivo a ter de optar entre a carreira política e o cargo no MP. Os conselheiros começaram o julgamento do processo em que se discutem as vedações às atividades político-partidárias por promotores e procuradores.

Ao pronunciar seu voto no processo 6/2005, o conselheiro Hugo Melo Filho (juiz da 12ª Vara do Trabalho do Recife) entendeu que, em decorrência da redação dada à Constituição pela Emenda Constitucional 45, integrantes do Ministério Público não podem se filiar a partidos políticos, concorrer a eleições e exercer mandatos, salvo se pedirem desligamento ou se aposentarem.

O CNMP é composto por 16 conselheiros. Se prevalecer a posição do relator, o Conselho expedirá norma para regulamentar as proibições. Em seu voto, Melo Filho avaliou que a interpretação se estende mesmo àqueles membros que já estavam no MP antes da promulgação da Constituição da República, em outubro de 1988.

O relator defendeu que, com a reforma proposta pela EC 45, pretendeu-se dar novas prerrogativas e vedações aos membros do MP, aproximando-os dos magistrados. Ele lembrou ainda o pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral, em consulta feita pelo deputado Nelson Pellegrino.

Segundo o TSE, “o texto da emenda constitucional 45 tirou da alínea ‘e’ (do artigo 128, parágrafo 5º) a parte que diz ‘salvo exceções previstas na lei’. Ou seja, os membros do ministério público não se encaixam mais nas exceções previstas na lei. Exceções essas que davam aos membros do MP direito de filiação partidária e direito afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer nas hipóteses de afastamento de suas instituições funcionais. Dessa forma, entendemos que o MPU ficou como a magistratura, que se quiser exercer deve desvincular-se definitivamente de suas funções. Resolução 2205/05”.

De acordo com o relator, “o comando constitucional não admite dúvidas. O exercício de atividade político-partidária por membro do Ministério Público não é mais permitido. Somente com desligamento efetivo, por aposentadoria ou exoneração, poderão filiar-se a partidos políticos, observadas as regras de desincompatibilização, aplicadas à hipótese, de acordo com a remansosa jurisprudência do TSE”.

Interessados no assunto, alguns parlamentares, oriundos do Ministério Público, foram consultados pela revista Consultor Jurídico e tiveram diferentes reações. O senador Demóstenes Torres (PFL-GO) optou pelo silêncio, preferindo se manifestar apenas quando do resultado final, que, ele acredita, será outro.

Já o deputado federal Luiz Antonio Fleury posicionou-se a favor da vedação. Disse que os integrantes do MP devem fazer a escolha. O deputado distrital Chico Leite avalia que o resultado parcial não deverá se sustentar no CNMP. O parlamentar está, inclusive, disposto a recorrer à Justiça caso seja impedido de continuar no MP e exercer seu mandato, entendendo que isso não representará um desrespeito à decisão do Conselho.

“Até agora, há apenas a posição do relator. Grandes juristas do país já se pronunciaram sobre o tema, entendendo que aquele que já está no exercício do mandato não é alcançável pela norma. Isso porque não há a exigência de que ele se afaste para concorrer”, disse. O deputado distrital alega em favor de sua tese os princípios do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e o princípio da expectativa, oriundo do direito alemão.

O voto de Hugo Melo Filho ainda tratou da possibilidade de integrantes do MP exercerem uma outra atividade, além das previstas para os seus cargos. Para o relator, à exceção de uma de magistério público, são vedadas outras atividades. Contudo, o entendimento do relator excetua, também, aqueles que ingressaram na instituição ministerial antes da Constituição de 1988 e optaram por se manter regidos pelo regime anterior.

A próxima reunião do Conselho Nacional do Ministério Público está prevista para o dia 7 de novembro. Nela, deverão ser retomados os debates a respeito das vedações às atividades partidárias pelos membros do MP.

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