Direito autoral

Empresa é condenada por utilizar software sem autorização

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4 de outubro de 2005, 12h20

A empresa Alimentos Zaeli, do Paraná, foi condenada a pagar R$ 151 mil à Microsoft Corporation por usar programas de computador desenvolvidos pela companhia, sem autorização. O valor deve ser corrigido a partir de julho de 2003. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro Aldir Passarinho Junior negou recurso da empresa porque a jurisprudência do STJ proíbe análise de provas em Recurso Especial. Assim, manteve a decisão de primeira e segunda instância.

A Microsoft alegou ser detentora dos direitos autorais dos programas de computador que estariam sendo reproduzidos e utilizados ilegalmente pela Alimentos Zaeli. Além de indenização, a Microsoft queria impedir a continuação do uso irregular dos programas.

“Se cada usuário pudesse livremente reproduzir as cópias de programas de computador de que necessita, o direito patrimonial do autor perderia sua substância, já que o mercado de software gira em torno do comércio de cópias legitimamente produzidas e licenciadas. A pirataria de software é, pois, uma prática altamente lesiva aos direitos dos produtores de programas de computador”, afirmou a companhia.

A Zaeli contestou as afirmações, com o argumento de que os programas eram originais e adquiridos de distribuidores, conforme estaria comprovado por certificados de autenticidade e licenças de agremiação originais apresentados na perícia. “Dos 42 computadores encontrados em condição de análise, a Zaeli possui 45 certificados de autorização de utilização dos softwares e duas agremiações, em originais, que foram exibidos na vistoria e que estão juntados aos autos”, afirmou a defesa.

A autenticidade dos certificados de propriedade não teria sido negada pela Microsoft, que afirmou que a Zaeli possuía somente duas licenças de autorização. O juízo de primeiro grau verificou que as duas licenças, únicos documentos que poderiam atestar a origem lícita e autorizar o uso dos programas, eram utilizadas em 13 computadores diferentes, sem que a Zaeli tenha comprovado autorização para isso.

Em segunda instância, a Alimentos Zaeli afirmou também que a Justiça havia decidido além do pedido pela Microsoft, que teria feito menção apenas à reprodução – e não à utilização – dos programas na ação inicial. O Tribunal de Justiça do Paraná descartou a alegação, afirmando que a lei que trata dos direitos autorais não se refere apenas à reprodução do software, mas também à sua utilização.

Ag 668.719

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