Saldos do FGTS

Dono de poupança tem direito à correção do Plano Collor

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4 de outubro de 2005, 16h43

Apesar de não se tratar de assunto novo (está em discussão há mais de dezessete anos em nossos Tribunais…), creio ser oportuno chamar a atenção para um crédito líquido e certo que muitos detentores de Contas Poupança têm em relação a seus bancos.

Em recente julgado, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça sacramentou que “nos termos do entendimento dominante nesta Corte são devidos, na correção de caderneta de poupança, o IPC de junho de 1987 (26,06%) e o IPC de janeiro de 1989 (42,72%)”[1], confirmando a súmula nº 252, do STJ, a saber:-

OS SALDOS DAS CONTAS DO FGTS, PELA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, SÃO CORRIGIDOS EM 42,72% (IPC) QUANTO ÀS PERDAS DE JANEIRO DE 1989 E 44,80% (IPC) QUANTO ÀS DE ABRIL DE 1990, ACOLHIDOS PELO STJ OS ÍNDICES DE 18,02% (LBC) QUANTO AS PERDAS DE JUNHO DE 1987, DE 5,38% (BTN) PARA MAIO DE 1990 E 7,00%(TR) PARA FEVEREIRO DE 1991, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STF (RE 226.855-7-RS).

Pois bem… já que esse direito dos poupadores foi reconhecido, por unanimidade, pela mais alta corte de Justiça do País, agora só resta saber o quantum que cabe a cada um e, na seqüência, cobrá-lo dos estabelecimentos bancários onde mantinham suas poupanças.

Do quantum a ser recebido pelos poupadores

Contas Poupanças com abertura na segunda quinzena de junho de 1987

Corrigindo-se monetariamente Cz$ 1.000,00 (hum mil Cruzados) depositados em junho de 1987 para janeiro de 1989, temos que, de acordo com índices oficiais eles se transformaram em NCz$ 25,96 (vinte e cinco Cruzados Novos e noventa e seis centavos). Contudo em se aplicando o índice correto (não os 18,02% das LBCs, mas os 26,06% do IPC) esses rendimentos passam a ser de NCz$ 37,5426.

Assim, em decorrência do pagamento a menor em junho de 1987, em janeiro de 1989 cada um dos poupadores era credor dos estabelecimentos bancários onde mantinham as suas contas do montante equivalente a NCz$ 11,583 para cada Cz$ 1.000,00 depositados em junho de 1987.

Atualizando-se esses NCz$ 11,583 para setembro de 2005 chegamos ao valor de R$.193,66.

Esse é o quantum que cada poupador com Contas Poupança abertas entre 16 e 30 de junho de 1987 é credor dos estabelecimentos bancários com os quais transacionavam, em relação a cada milhar de Cruzados que eram economizados naquela ocasião.

Contas Poupanças com abertura na primeira quinzena de junho de 1987

Os poupadores que em razão da casualidade abriram suas Cadernetas de Poupança entre 1º e 15 de janeiro de 1987 têm um plus em relação às demais Poupanças e isso porque as Cadernetas de Poupança com vencimento até o dias 15 (inclusive) tiveram seus saldos reajustados em 22,35% (CBC), enquanto o correto seria o índice de 47,72,% (IPC). Deste modo, seus rendimentos deveriam ser corrigidos em 113,5123%, que seria o correto reajuste.

Assim, em se aplicando o índice correto, vemos que esses NCz$ 11,583 sobem para NCz$ 24,73113.

Posto isso, através de uma simples operação de subtração concluímos que o crédito de cada poupador, relativamente a Cz$ 1.000,00 depositados entre 1º e 15 de junho de 1987, é de NCz$ 13,148, em janeiro de 1989.

Atualizados esses NCz$ 13,148 para setembro de 2005 chegamos ao quantum de R$ 413,4879.

Contas Poupanças com abertura na primeira quinzena de janeiro de 1989

Como já pontuado por diversas vezes, as Contas Poupança abertas durante a primeira quinzena de janeiro de 1989 tiveram seus saldos reajustados em 22,35% (CBC), enquanto o correto seria o índice de 47,72,% (IPC).

Em assim sendo, todo poupador com Caderneta de poupança aberta na primeira quinzena de 1989 possui um crédito com os estabelecimentos bancários da ordem de R$ 167,1933, por cada NCz$ 10,00 que detinha naquela ocasião.

Conclusão

Os fatos foram noticiados, os números foram apresentados e o embasamento jurídico foi delineado. Agora só lhe resta agir, caso tenha tido contas poupança em junho de 1987 e/ou janeiro de 1989, pois que o direito não socorre os que dormem. Procure seu advogado ou, então, sem intermediários, dirija-se aos Juizados Especiais Civis da Justiça Federal.

Aja para que não haja injustiças!


Nota:

[1] REsp 707.151/SP, Relator: Ministro FERNANDO GONÇALVES, Quarta Turma, julgado em 17.05.2005 e publicado no DJ em 01.08.2005 p. 471.

Autores

  • é advogado paulistano com dedicação às questões relativas a direito e tecnologia das informações. Além de autor de diversos outros livros, é partícipe da coletânea ATA NOTARIAL (SAFe [Porto Alegre], 2004, 1ª Edição). Foi o coordenador de cursos sobre a importância da ata notarial em diversos Estados, em 2004

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