Salvo pelo tempo

Demora da Assembléia Legislativa de SP livra deputado de processo

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4 de outubro de 2005, 18h25

A demora da Assembléia Legislativa de São Paulo em autorizar um processo contra o deputado estadual Antônio Mentor (PT) o livrou da acusação de crime de difamação. Quando era secretário de Governo de Americana (SP), Mentor teria ofendido o promotor da Cidadania Sérgio Claro Buonamici em 1999.

O processo estava suspenso desde 3 de janeiro de 2001, por causa da posse do acusado como deputado estadual. Em janeiro de 2002, com a Emenda Constitucional 35, de 2001, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo enviou o processo para a 1ª Vice-Presidência, para distribuição. A emenda acabou com a obrigatoriedade da autorização da casa parlamentar para o andamento do processo.

Como o processo contra ele é anterior à emenda, Mentor alegou que a distribuição do processo contra ele dependia da autorização, pois era regido pela lei anterior. A ministra Laurita Vaz, do STJ, sequer julgou o Habeas Corpus pedido pelo parlamentar e declarou a prescrição do caso.

O parlamentar tenta no STJ a prescrição também de um outro processo, em que é acusado do crime de falso testemunho. Este caso, em que a liminar do Habeas Corpus foi rejeitada em setembro do ano passado, está no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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