A AMB — Associação dos Magistrados Brasileiros entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei paraibana 7.517/03, que criou o sistema de previdência dos servidores públicos e a PBPrev — Paraíba Previdência, vinculada à Secretaria de Administração do estado.
A ADI foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal, com pedido de concessão de Medica Cautelar. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.
A lei estabelece que a PBPrev é responsável por gerir o sistema previdenciário dos servidores estaduais do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, com o objetivo de administrar e conceder aposentadorias e pensões.
Com a norma, os juízes aposentados e os pensionistas passaram a receber a aposentadoria em data diferente do pagamento dos que estão em atividade.
Segundo a AMB, a lei viola os princípios constitucionais da autonomia e independência administrativas do Poder Judiciário (artigos 2º, 99 e 168 da Constituição Federal) e, conseqüentemente, o princípio da separação dos poderes.
A entidade afirma também que o legislador estadual não pode atribuir a órgão do Executivo o poder de impor ao Judiciário o repasse de parcela do seu orçamento. Além de argumentar que as diversas datas de pagamento ferem o princípio da isonomia.
A AMB pede que o Supremo acolha o pedido para suspender a eficácia de diversos dispositivos da Lei 7.517/03 (artigos 2º, inciso I; 3º, incisos II e IV; 4º, incisos II e VI; 13, incisos I e II; 15; 17; 31; 32, parágrafo 1º; e 39). No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.
ADI 3.593