Prostituição infantil

Tribunal reduz penas de vereadores de Porto Ferreira

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3 de outubro de 2005, 15h44

O Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou, nesta segunda-feira (3/10), a interpretação de crime continuado e reduziu a pena dos vereadores e empresários envolvidos com prostituição de adolescentes em Porto Ferreira. Com base na tese que reconhece a continuidade delitiva (quando os mesmos autores praticam crimes da mesma espécie em circunstâncias semelhantes de tempo, lugar e modo de agir) a 2ª Câmara Criminal, por maioria de votos, reduziu as penas de onze réus, acusados pelos crimes de formação de quadrilha, favorecimento à prostituição, estupro e corrupção de menores. Cabe recurso do próprio TJ (embargos infringentes) com base no voto vencido.

A decisão reformou sentença da juíza Sueli Juarez Alonso. Votaram os desembargadores Roberto Mortari (relator), Teodomiro Mendez (revisor) e Roberto Martins de Souza (3º juiz). O relator foi voto vencido.

Empresários, vereadores e um servidor público são acusados de organizar festas naquela cidade, com a presença de adolescentes de crianças para a prática de prostituição. Em abril do ano passado, a maioria foi condenada a penas de mais de 40 anos de reclusão. A redução mais drástica aplicada pelo TJ favoreceu o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Luiz César Lanzoni, que havia sido condenado a 45 anos de reclusão. O Tribunal limitou sua pena em 10 anos, em regime fechado.

O garçom e suplente de vereador Walter de Oliveira Mafra, que havia sido condenado a 33 anos e seis meses de detenção teve a pena reduzida para 12 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado. O empresário Carlos Alberto Rossi, condenado a quatro anos, ganhou o direito do regime inicial aberto para eventual cumprimento de pena privativa de liberdade. Foi beneficiado, também, pela progressão de regime o empresário Luiz Dozzi Tezza (condenado a seis anos de prisão).

O julgamento beneficiou, ainda, Nelson da Silva (7 anos e 8 meses de reclusão em regime semi-aberto), Paulo César da Silva (4 anos e 2 meses de reclusão em regime semi-aberto), Laércio Natal Storti (9 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado) Gérson João Pelegrini (7 anos e 8 meses de reclusão em regime semi-aberto), Edvaldo Biffi (9 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado), Luiz Gonzaga Mantovani Borceda (9 anos e oito meses de reclusão em regime fechado), João Lázaro Batista (9 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado), Luiz César Lanzoni (10 anos de reclusão em regime fechado).

O caso das adolescentes de Porto Ferreira era investigado desde agosto de 2003. Na época, a Polícia descobriu que sempre às segundas-feiras, entre 10h e 20h, as meninas participavam de festas com acusados. As reuniões aconteciam em chácaras e ranchos na zona rural da cidade e que os imóveis eram alugados pelos vereadores Luiz Borceda, João Lázaro, Evaldo Biffi e Laércio Storti.

De acordo com as investigações, 12 adolescentes, com idades entre 13 e 16 anos, eram cooptadas na frente da Escola Estadual Dr. Djalma Forjaz para participar de “churrascos”. Nas chácaras, recebiam a oferta em dinheiro que variava de R$ 30 a R$ 50 para manter relações sexuais ou participar de orgias com os acusados.

“Constatou-se, ainda, que às meninas eram fornecidas substâncias entorpecentes e a bebida alcoólica era integralmente franqueada nos festejos. Os homens perambulavam nus pelas dependências das chácaras e dos ranchos e, em todo momento, demonstravam o interesse de realizar atos sexuais com as vítimas oferecendo-lhes, insistentemente, dinheiro para tal propósito”, aponta a denúncia oferecida pelos promotores de Justiça Cássio Roberto Conserino e Tânia Serra Azul Guimarães.

“Enfim, os denunciados utilizaram todos os artifícios para corromper os costumes sexuais das menores, até mesmo prometendo-lhes empregos em troca de favores carnais, além de ofertar-lhes o ingresso em clubes desta cidade. Muitas das meninas dirigiam-se ao lugar apenas para comer carne e se submetiam a relações sexuais por necessidades financeiras”, completaram os representantes do Ministério Público.

Condenados

Em janeiro deste ano, o garçom e suplente de vereador Valter de Oliveira Mafra, acusado de ser o agenciador das adolescentes, foi condenado a 67 anos de prisão. A pena, no entanto, foi reduzida pela metade devido ao fato de ele ter colaborado com a Justiça (delação premiada). O TJ cancelou a redução a favor de Mafra, mas diminuiu seu tempo de reclusão para 12 anos e 8 meses, em regime fechado.

A maior pena agora foi aplicada ao ex-presidente da Câmara, Luís César Lanzoni, condenado a 45 anos de prisão por formação de quadrilha, corrupção de menores, mediação e favorecimento à prostituição. O vereador Gerson João Pelegrini, que continuou no cargo depois que conseguiu revogar sua prisão, foi condenado a 41 anos de reclusão por formação de quadrilha, favorecimento à prostituição e corrupção de menores. Ele poderá apelar em liberdade.

O ex-vereador Laércio Natal Storti, que renunciou ao cargo após as denúncias, foi condenado a 43 anos de reclusão por formação de quadrilha, corrupção de menores e favorecimento à prostituição, além do crime de manter casa de prostituição.

Ainda foram condenados a 43 anos de reclusão os vereadores Edvaldo Biffi, Luiz Gonzaga Mantovani Borceda e João Lázaro Batista. Todos enquadrados por formação de quadrilha, corrupção de menores, favorecimento à prostituição e por manter casa de prostituição. O funcionário público Paulo César da Silva foi condenado a cinco anos de prisão e vai cumprir em regime semi-aberto. Entre os empresários condenados estão Nelson da Silva (41 anos), Luiz Dozzi Tezza (seis anos) e João Batista Pelegrini (quatro anos). Os empresários Roberto Dias Alves e Ivo Capriolio foram absolvidos.

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