Culpa do atraso

TJ-SP nega HC a réu que aguarda julgamento há mais de 2 anos

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3 de outubro de 2005, 15h04

O atraso no julgamento de réu preso pelo Tribunal do Júri não pode ser imputado, no caso em questão, ao Tribunal de Justiça, mas à defesa que impetrou uma série de recursos. Esse foi o entendimento, por unanimidade, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou Habeas Corpus a favor do médico Farah Jorge Farah, para que ele aguarde o julgamento em liberdade.

O advogado Roberto Podval sustentou nesta segunda-feira (3/10) que seu cliente sofre constrangimento ilegal devido a atraso de prazo no julgamento pelo 2º Tribunal do Júri da Capital. O cirurgião plástico está preso preventivamente, aguardando ir a júri popular, desde 28 de janeiro de 2003.

“Não cabe a prisão preventiva de um homem primário, réu confesso, que, acusado, confessou o crime, entregou-se e ajudou a polícia a achar o cadáver. Esse homem está preso há quase três anos, já foi pronunciado, mas não foi a julgamento, aguardando preso a decisão da Justiça”, argumentou o advogado.

Votaram os desembargadores Pires Neto (relator), Mariano Siqueira e Roberto Mortari. “A defesa tem conhecimento de que a Secção Criminal deste Tribunal está envolvida com 180 mil processos para tomar decisões. Se, no caso, os autos ainda não voltaram a primeira instância para o julgamento o motivo se deve ao recurso especial impetrado no STJ”, defendeu o relator.

O criminalista afirma que entrou mesmo com os recursos e que o seu cliente não pode ser prejudicado por conta disso. “Mais que um direito do réu, recorrer é um dever do advogado. Tanto tinhamos razão que ganhamos alguns recursos que impetramos após a pronúncia”, explica.

Farah é acusado de homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual. Em dezembro do ano passado, a mesma câmara livrou o médico da acusação de vilipêndio de cadáver, cuja pena pode variar de 1 a 3 anos de cadeia. A defesa interpôs recurso no Tribunal de Justiça e STJ.

Farah Jorge Farah foi acusado pelo Ministério Público de matar e esquartejar a dona-de-casa Maria do Carmo Alves na noite de 24 de janeiro de 2003. De acordo com a denúncia, para evitar reconhecimento, o médico desfigurou a vítima, removendo, cirurgicamente, parte dos tecidos do rosto e das plantas das mãos e dos pés. O corpo foi ainda esquartejado, colocado em sacos e lixo e escondido no porta-malas do carro de Farah. Na época, a câmara julgadora determinou que o médico fosse julgado pelo 2º Tribunal do Júri da Capital pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (pena de 12 a 30 anos), ocultação de cadáver (1 a 3 anos) e fraude processual (3 meses a 2 anos).

O TJ acolheu parcialmente recurso da defesa contra decisão do juiz Marco Antonio Martin Varga que mandara o cirurgião plástico a júri popular por quatro crimes. Na opinião dos desembargadores Canguçu de Almeida (relator), Almeida Braga (revisor) e Pires Neto, o crime de vilipêndio foi absorvido pelo de ocultação de cadáver.

Agora, o cirurgião plástico será julgado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima), destruição parcial e ocultação de cadáver e fraude processual. O médico, que confessou o crime, foi preso em 27 de janeiro do ano passado. Farah teria um relacionamento amoroso com a vítima.

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