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Telemar deve indenizar cliente por inclusão indevida na Serasa

3 de outubro de 2005, 15h58

Por Redação ConJur

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A Telemar terá de pagar indenização de R$ 5.000 para uma consumidora por ter inserido seu nome na lista de devedores da Serasa indevidamente. Gilsiane Melo de Oliveira nunca foi cliente da operadora de telefonia. Mesmo assim, foi acusada de não pagar mensalidades referentes a uma linha telefônica.

A juíza da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Maria Cristina Gutiérrez, explicou que o sistema que a Telemar usa para distribuir linhas telefônicas — basta fornecer nome, CPF e endereço de instalação, sem confirmação dos dados — permite fraudes e, mesmo tendo sido vítima de diversos golpes, a empresa não modificou o sistema.

A juíza concluiu que a empresa prefere manter esse sistema enviesado porque nem todos os prejudicados procuram a Justiça. Assim, é mais rentável pagar eventuais indenizações e continuar com a manobra que, simplesmente, corrigir o método.