Associação para o tráfico

STF vai analisar pedido de revisão da pena do cantor Belo

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3 de outubro de 2005, 20h39

Caberá ao Supremo Tribunal Federal analisar pedido de Marcelo Pires Vieira, o cantor Belo, para que seja revista a sua pena. O Superior Tribunal de Justiça admitiu recurso da defesa do cantor para remeter o processo ao STF.

A 5ª Turma do STJ já havia negado pedido de revisão da pena. Os ministros não aceitaram os argumentos de Belo de que o conjunto de fatos era insuficiente para a condenação. Eles lembraram que o reexame de provas é proibido pela Súmula 7 do STJ.

A defesa do cantor ainda alega que a pena-base teria sido fixada acima do mínimo legal.

O ministro Felix Fischer, relator do HC na 5ª Turma, entendeu que, diferentemente do que foi argumentado pela defesa, o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 não é inconstitucional. O texto estabelece que “os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto”. Para Fischer, a determinação não foi afetada pela Lei 9.455/97, que admitiu a progressão do regime prisional para os crimes de tortura.

O cantor foi condenado a oito anos de prisão em regime fechado pela 8ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro por associação para o tráfico de drogas.

HC 42.529

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