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Hotel deve indenizar casal por não decorar quarto

3 de outubro de 2005, 16h07

Por Redação ConJur

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Um casal receberá R$ 6.000 de indenização por ter seu desejo de uma noite de núpcias especial frustrado. O hotel Caesar Park Fortaleza, no Ceará, esqueceu de decorar a suíte dos recém-casados conforme combinado.

Para a juíza substituta da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Renata de Lima Machado Amaral, houve dano moral já que a noite de núpcias para um mesmo casal acontece “uma vez só”, e a expectativa daquele casal não foi correspondida. Cabe recurso.

A defesa da marca Caesar Park alega que na verdade a Marquise S/A, na época proprietária do hotel, é quem deveria responder a ação, pois o grupo detentor da marca não participa da operação hoteleira em questão.