Reservado para médico

Fisioterapeuta não está apto para fazer perícia médica

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3 de outubro de 2005, 19h49

Fisioterapeuta não tem habilitação para constatar doença profissional. Perícia para apuração de doença relacionada ao trabalho deve ser feita por médico especializado ou por médico regularmente inscrito no órgão de classe. A decisão unânime é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, São Paulo).

A empregada da loja Calçados Klaus Indústria e Comércio reclamou estabilidade por causa de doença profissional. A Vara do Trabalho de Birigüi reconheceu o pedido da funcionária e decidiu que ela recebesse salários, décimo terceiro, férias e FGTS — Fundo de Garantida por Tempo de Serviço.

A empresa recorreu ao TRT alegando que a profissional que assinou o laudo pericial não tem qualificação. Somente peritos do INSS — Instituto Nacional do Seguro Social, médicos do trabalho e inscritos no Conselho Regional de Medicina, têm competência para assinar o laudo, alegou a loja.

Segundo o Juiz João Batista da Silva os exames periciais, inclusive médicos, serão realizados por perito único designado pelo juiz. Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscrito no órgão de classe competente, comprovando especialidade na matéria em que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos. “A perícia para apuração de doença profissional deve ser realizada, preferencialmente, por médico do trabalho e, onde não houver, por médico regularmente inscrito em seu órgão de classe”, disse João Batista.

O relator esclareceu que o profissional de fisioterapia não tem habilitação para realização de perícia com o objetivo de constatar doença profissional. O fisioterapeuta tem habilitação privativa para executar técnicas e métodos fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.

Sem embargo da alta qualificação profissional da perita, o laudo pericial por ela realizado não é válido, decidiu o julgador. Para concluir, foi determinado o retorno dos autos à Vara do Trabalho de Birigüi, para que nova perícia seja realizada por profissional médico habilitado.

00948-2003-073-15-00-4 RO

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