Fila dos precatórios

Só cabe seqüestro de precatório se houver preterição de ordem

Autor

3 de outubro de 2005, 20h44

Para o Supremo Tribunal Federal, só cabe seqüestro de bens para pagamento de precatórios quando ocorre preterição da ordem de precedência. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o seqüestro de R$ 64 milhões do município paulista de Santo André.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia determinado o seqüestro para pagamento de complemento de precatório.

O município recorreu ao STF alegando que o seqüestro prejudicava o pagamento de servidores municipais.

RCL-3.844

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!