Explosão fatal

Seguro obrigatório deve indenizar mulher de caminhoneiro

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30 de novembro de 2005, 13h40

O seguro obrigatório de caminhoneiros Dpvat deve indenizar a mulher de um motorista morto na explosão do caminhão, dentro de um posto de gasolina. Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não importa a origem do fogo nem se o veículo está em movimento ou não.

O seguro Dpvat — Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio e circulam por terra ou por asfalto. O seguro foi criado pela Lei 6.194/74. Atualmente, para a cobertura em casos de morte decorrente de acidente, envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, o valor da indenização é de R$ 10,3 mil.

No momento do acidente, o companheiro de Maria do Carmo Lopes estava parado em um posto de combustível, no volante de um caminhão tanque, carregando óleo diesel. Para a primeira e segunda instâncias, não cabia indenização porque não ficou comprovado qual a causa da explosão e nem se a vítima morreu devido às queimaduras sofridas.

O STJ, no entanto, entendeu que a morte do motorista não teria sido causada sem a explosão da carga. Por isso, não importa se o veículo estava em movimento ou não. Votaram neste sentido os ministros Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito e Castro Filho.

Somente a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, negou o pedido. Ela entendeu que a ausência do conhecimento da causa da explosão da carga impediria que o caso fosse encarado como acidente de trânsito capaz de ensejar o pagamento da cobertura pelo Dpvat.

REsp 646.784

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