Erro na origem

Fabricante e revendedor indenizam por defeito de fábrica

Autor

30 de novembro de 2005, 17h46

Montadora e revendedora de carro foram condenadas a pagar indenização a uma consumidora por vender um carro zero quilômetro com defeitos na pintura, já que mesmo depois de reparados os defeitos contribuíram para a desvalorização do veículo.

A decisão é do juiz Wanderley salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte que deu razão a Nilciana Machado Fraga na ação de reparação que moveu contra a Volkswagen do Brasil e a Catalão Veículos.

O juiz fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil e por danos materiais em R$ 3 mil, correspondente à diferença entre o valor pago pela bancária e o valor da avaliação. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo os autos, a bancária comprou o carro, 0 km, à vista em 2002. Quando foi emplacar o veículo, o Detran a informou que havia defeitos na pintura e que eles vieram de fábrica. A consumidora entrou em contato com a Volks, que a mandou procurar uma concessionária autorizada para fazer os reparos. O conserto acabou piorando o estado do veículo, que ficou desvalorizado.

Em sua defesa, a fabricante sustentou que o defeito na pintura não impede sua utilização, além de não haver comprovação segura da diminuição do valor do veículo. Já a Catalão Veículos, responsável pelos reparos, afirmou não ser responsável pelos vícios de origem do produto, por não ser fornecedora.

O juiz entendeu que ficou demonstrado que as empresas são responsáveis pelos defeitos do veículo adquirido pela bancária, uma vez que uma o fabricou e a outra fez os reparos. Ressaltou ainda a decepção da autora da ação ao adquirir um carro defeituoso, tendo sido também prejudicada financeiramente e impossibilitada de usufruir do automóvel por um período razoável.

Processo 024.04.447822-0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!