Acidente fatal

Juiz manda empresas indenizarem família por queda de avião

Autor

30 de novembro de 2005, 11h01

As empresas Astro Táxi Aéreo, Airtrade Escola de Pilotagem e Aviação Executiva e Líder Táxi Aéreo terão de indenizar a família de um passageiro morto na queda de um avião. A decisão é da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Carlos Gomes da Mata.

A indenização por dano moral foi fixada em R$ 20 mil. Uma empresa é responsável pela operação, outra pela manutenção e venda da aeronave e a última era a proprietária do avião. Cabe recurso.

Segundo os autos, no dia 11 de junho de 2003, uma aeronave Embraer Navajo caiu nas imediações do aeroporto da Pampulha, em Minas Gerais. Quatro pessoas morreram: dois tripulantes e dois passageiros.

A família de um dos passageiros ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais. As empresas alegaram que não são responsáveis pelo acidente, que são partes ilegítimas da ação e que a indenização só seria possível em caso de dolo ou culpa. Também alegaram falta de dano material.

O juiz acolheu parte da ação de indenização. No seu entendimento, “o dano moral gerado pelo acidente não há como negar que ocorreu, haja vista que do acidente resultaram inúmeros danos, inclusive o falecimento do genitor dos requerentes, devendo ser, por isso mesmo, indenizados”.

Já o pedido de dano material foi negado “por não ser possível concluir que é devida a indenização material em razão do sinistro”. As custas processuais e os honorários advocatícios serão divididos em 70% para a empresa e 30% para a família.

Processo 024.04.464.249-4

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!