Propaganda eleitoral

Prefeito de Goiânia é condenado por uso indevido de imagem

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29 de novembro de 2005, 10h51

O prefeito de Goiânia, Íris Rezende, e o senador licenciado Maguito Vilela, ambos do PMDB, terão de pagar indenização de R$ 20 mil a uma moradora da capital de Goiás em razão do uso indevido de sua imagem em outdoors da campanha eleitoral de 1998.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não admitiu o Recurso Especial apresentado pelos políticos contestando a condenação de primeira instância, que também foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Em julho de 1998, Cleide Maria contou ter aceitado ser fotografada no interior do Centro Social Dona Gercina, onde recebia cesta básica, porque foi informada de que se trataria de uma divulgação interna dos serviços prestados pela entidade a pessoas doentes e carentes.

Meses depois, ela viu sua fotografia estava foi publicada em vários locais de Goiânia em outdoors de propaganda eleitoral de Íris Rezende, então candidato ao governo do estado de Goiás, e Maguito Vilela, que concorria a uma vaga no Senado.

Cleide Maria argumentou que a divulgação da imagem ofendeu sua moral, porque não queria que sua condição de pessoa carente fosse publicada de forma tão intensa e nem que fosse vista como eleitora de um ou de outro candidato.

Os políticos recorreram ao STJ, insistindo que seriam parte ilegítima na demanda e que caberia ao partido arcar com a responsabilidade. Também alegaram que não houve dano moral.

Íris Rezende ainda argumentou ter sofrido cerceamento de defesa porque foi indeferido o pedido de remarcação da audiência de instrução e julgamento. Segundo o então candidato, ele não pode obter a expedição da guia de locomoção e recolher as custas de diligência por culpa exclusiva do cartório.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, presidente da 3ª Turma, o fato não serve como justificativa para Íris Rezende ter deixado de fazer a antecipação das despesas, já que ele foi intimado quase dois meses antes, na audiência de conciliação.

Quanto à legitimidade passiva, a ministra Nancy Andrighi ratificou entendimento do TJ Goiás de que a reparação dos danos sofridos será respondida pelo ofensor e, solidariamente, pelo partido. Essa posição já foi reconhecida, inclusive, pelo Tribunal Superior Eleitoral em julgamentos para aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular.

No que diz respeito à ocorrência do dano moral, os candidatos alegaram violação da Constituição Federal, análise que não pode ser feita em sede de Recurso Especial.

Resp 663.887

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