Hospital não pode ter serviço de telefonia suspenso, em razão da prevalência do interesse público. Nos casos de inadimplência, a concessionária deve cobrar judicialmente a dívida. O entendimento é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores determinaram que a Telemar Norte Leste não corte a linha da Fundação Assistencial Viçosense.
No processo, o hospital alegou que, por dificuldades financeiras, deixou de pagar as faturas da conta de telefone dos meses de janeiro e fevereiro deste ano. Por isso, a Telemar cortou o serviço. Em abril, a 28ª Vara Cível de Belo Horizonte acolheu pedido de liminar, determinando que a concessionária mantivesse os serviços até decisão final do caso.
A concessionária recorreu ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores Afrânio Vilela (relator), Duarte de Paula e Maurício Barros confirmaram a decisão de primeira instância.
Segundo o relator, “o interesse público é superior à pretensão econômica da concessionária, que tem à sua disposição medidas eficazes para receber o que lhe é devido, principalmente quando o inadimplente é hospital, cujos rendimentos advêm essencialmente do Sistema Único de Saúde”.
“A interrupção dos serviços telefônicos em face do hospital e suas atividades gera, sem dúvida, situação incontornável aos direitos dos cidadãos que necessitam daquele serviço, que se socorrem naquele hospital”, concluiu o desembargador.
Processo 2.0000.00.510920-0/000