Omissão de socorro

Empresa de ônibus é condenada por não socorrer passageira

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29 de novembro de 2005, 17h16

A Auto Omnibus Florimar terá de indenizar uma passageira atingida por uma pedra quando estava dentro do ônibus. A pedra foi atirada por torcedores que saíam do Mineirão depois do jogo entre Cruzeiro e Atlético. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Segundo os autos, a passageira, que voltava do exame de vestibular da Universidade Federal de Minas Gerais, sofreu fratura e afundamento do maxilar, com perda dos dentes superiores, fratura da mandíbula e deslocamento do “céu da boca”. Apesar do quadro grave, o motorista, ao em lugar de prestar socorro, abriu a porta do veículo e determinou que a estudante descesse.

A estudante passou por várias cirurgias, ficou com a aparência comprometida, interrompeu os estudos e não pôde sair às ruas para evitar infecções. A previsão é que o seu tratamento dure ainda três anos. Ela ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa de ônibus com o argumento de que houve omissão de socorro do motorista e negligência da empresa.

A empresa tentou se esquivar da responsabilidade, explicando que acidentes dessa natureza são imprevisíveis e inevitáveis. Os desembargadores Antônio Sérvulo (relator), José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda observaram que o transportador tem o dever de zelar pela integridade física dos transportados.

Para o TJ mineiro, “as empresas que exploram a atividade de transporte coletivo têm responsabilidade objetiva em relação aos danos sofridos pelo passageiro, independentemente de culpa”. Os desembargadores condenaram a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais à estudante e R$ 1.513,58 por danos materiais.

Processo 1.0024.04.405595-2/001

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