Quebra de sigilo

CPI dos Correios não pode divulgar dados da Skymaster

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29 de novembro de 2005, 19h38

A CPI dos Correios está proibida de divulgar os dados obtidos com a quebra de sigilos bancário e fiscal da Skymaster Airlines Ltda. A liminar em Mandado de Segurança foi concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.

No Mandato de Segurança, apresentado contra o presidente da comissão, senador Delcídio Amaral, dirigentes da empresa contestaram a divulgação de dados sigilosos em sites de um deputado e da própria comissão. Para os autores, houve desrespeito à guarda do material levantado pela CPI, além da submissão a riscos pela exposição da situação financeira.

Na decisão, o ministro Marco Aurélio ressaltou a necessidade de se preservar a dignidade da pessoa humana, como fundamento constitucional que garante a privacidade. Ele destacou que os dados obtidos “possuem destinação única e, por isso mesmo, devem ser mantidos sob reserva, não cabendo divulgá-los”. Para Marco Aurélio, as informações sigilosas devem permanecer restritas ao processo investigatório em curso.

MS 25.686

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