Cobrança do INSS

Arrecadação de créditos previdenciários aumenta mais de 30%

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29 de novembro de 2005, 20h34

A arrecadação dos créditos previdenciários por via judicial aumentou mais de 30%, de janeiro a outubro deste ano, em comparação com o mesmo período de 2004. Nos últimos dez meses, o órgão de arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, vinculado a Advocacia-Geral da União, arrecadou R$ 4,12 bilhões, contra um total de R$ 3,15 bilhões arrecadados no mesmo período do ano passado. O total refere-se a soma dos débitos inscritos na dívida ativa do INSS, depósitos judiciais e execuções fiscais trabalhistas.

Segundo a Associação Nacional dos Procuradores Federais o aumento da arrecadação se deve a atuação da Coordenação-Geral de Matéria Tributária, órgão da PGF, que tem mais de 100 unidades no país. O órgão também arrecadou até outubro deste ano, R$ 40,43 milhões de honorários advocatícios.

Para o presidente da Associação, Roberto Giffoni, é lamentável que o governo não reconheça o esforço dos procuradores federais, e tenha insistido na transferência da cobrança da divida para a Procuradoria da Fazenda Nacional, cuja atuação é insuficiente para cobrar os R$ 280 bilhões em tributos federais.

A partir da edição da Medida Provisória 222/04, a arrecadação judicial dos créditos previdenciárias passou a ser de responsabilidade da PGF. O trabalho é em parceria com a Secretaria da Receita Previdenciária que faz a fiscalização e a arrecadação administrativa das contribuições previdenciárias. Quando o contribuinte não paga sua dívida espontaneamente, ela é encaminhada ao órgão de arrecadação da PGF, que inscreve o débito na dívida ativa do INSS e faz a cobrança judicial.

Prejuízos do passado

Os procuradores federais ainda estão fazendo o levantamento do numero de processos que ficaram paralisados durante a vigência da MP 258/2005. Calcula-se que somente na Justiça do Trabalho, onde o Tribunal Superior do Trabalho suspendeu os prazos a pedido da Fazenda Nacional, chegue a mais de um milhão o número de processos parados desde 22 de julho, prejudicando a arrecadação previdenciária e o trabalhador que teve sua demanda parada na justiça.

No que diz respeito à inscrição na dívida ativa decorrente de autos de infração não pagos administrativamente, uma equipe de procuradores federais e auditores da previdência estão levantando as informações. Segundo levantamento preliminar, algumas dessas dívidas podem estar prescritas, o que será objeto de minucioso relatório a ser encaminhado ao Advogado-Geral da União.

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