Tempo de trabalho

Arquiteto e engenheiro da CEF têm jornada de bancário

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29 de novembro de 2005, 16h08

Os engenheiros e arquitetos empregados da Caixa Econômica Federal, por não pertenceram a categoria profissional diferenciada, têm direito a jornada de trabalho de bancário. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros rejeitaram recurso da CEF, porque não preenchia os requisitos processuais necessários para sua admissão.

No entendimento do TRT da Bahia, os engenheiros e arquitetos que moveram a ação trabalhista não integram categoria profissional diferenciada porque as profissões não dispõem de estatuto próprio, nem fazem parte da relação prevista na CLT. A Lei 4.950-A/66, que regulamenta as profissões, “apenas estabelece o piso salarial da categoria, objetivando estabelecer remuneração mínima para as jornadas de seis horas ou mais”.

O TRT baiano considerou ainda que “o modelo sindical brasileiro prevê o enquadramento sindical através da atividade preponderante do empregador, e não pela função do empregado, com exceção das categorias diferenciadas”. Assim, engenheiros e arquitetos que trabalham em banco devem ser considerados bancários.

No recurso ao TST, a CEF sustentou que os engenheiros e arquitetos “desempenham cargos técnico/profissionais efetivamente lotados nas suas respectivas áreas técnicas”, com tarefas próprias dessas profissões. Insistiu, também, que seu plano de cargos e salários contempla as duas profissões e que os empregados que moveram a ação firmaram contrato para a jornada de oito horas “porque não são bancários típicos”. Também alegou divergência jurisprudencial.

O relator do recurso, ministro Ives Gandra Martins Filho, considerou que a CEF se limitou a reproduzir na íntegra a decisão divergente, “mas não indicou a fonte de publicação e/ou o repositório de onde teria sido extraído”. A Súmula 337 do TST prevê que as alegações de divergência jurisprudencial precisam necessariamente ser comprovadas, e orienta os procedimentos para sua admissão.

RR 560/2003-023-05-00.1M

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