Letra da lei

Tribunal absolve favelada condenada por poluir manguezal

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28 de novembro de 2005, 10h37

A Justiça paulista impediu que uma decisão judicial — que se apegou ao texto frio da lei — se tornasse instrumento de injustiça. Por votação unânime, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu Flavia Romeiro, condenada por construir o barraco onde mora em área de preservação ambiental.

A decisão cassa sentença do juiz Yin Shin Long, da 3ª Vara Criminal de Cubatão (SP), que condenou Flavia a um ano e três meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 20 dias-multa com base na Lei 9.605/98 (lei de crimes ambientais).

A decisão do juiz de Cubatão provocou indignação dos desembargadores do TJ paulista. Para eles, a aplicação excessivamente rígida da lei pode resultar em conseqüências iníquas. A turma julgadora ficou com o adágio romano de que justiça excessiva torna-se injustiça.

Flávia Romero foi acusada pelo Ministério Público por construir seu barraco em área de preservação e lançar lixo doméstico e esgoto numa área de mangue. A lei diz que é crime contra flora destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues. No caso, a pena varia de três meses a um ano de detenção e multa.

A mesma norma tipifica como crime de poluição o lançamento de resíduos no meio ambiente. O infrator está sujeito a pena que pode variar de um a cinco anos de reclusão.

O juiz de Cubatão acolheu os argumentos do Ministério Público e condenou a acusada. Flávia apelou ao TJ paulista reclamando a absolvição sob o argumento de que agiu em estado de necessidade e que não foi comprovada a infração penal.

A 2ª Câmara Criminal entendeu que a condenação caracterizou “extrema injustiça”, ainda que diante do texto frio da lei. Para o TJ, a injustiça se revela ao pretender punir uma cidadã que, lutando contra a miséria, se vê acusada de degradar o meio ambiente ao construir seu barraco perto de um manguezal, enquanto grandes conglomerados industriais poluem impunemente.

“Ora, para que se reconhecesse a pertinência, a validade e a eficácia da solução condenatória editada em Primeiro Grau, seria necessário, primeiro, que o Estado erradicasse a miséria da população, propiciando-lhe condições dignas de vida, elas incluídas, atentando-se para as especificidades do caso em exame, habitação decente e acesso à educação, inclusive ambiental, o que infelizmente ainda não ocorre em nosso país”, afirmou em seu voto o relator Roberto Mortari.

O desembargador concluiu fazendo um alerta à Justiça: “Num mundo imponderável e estranho como este em que vivemos, repletos de distorções sociais, é preciso cuidar para que as decisões judiciais não se tornem instrumentos de injustiça, pela aplicação incondicional da previsão abstrata da lei, desatenta aos fatos e circunstâncias reais que envolvem o caso concreto”.

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