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STF mantém desapropriação em Mato Grosso do Sul

28 de novembro de 2005, 21h06

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal negou pedido de liminar da Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial para evitar a desapropriação de três fazendas de Mato Grosso do Sul, para fins de reforma agrária. A decisão é do ministro Carlos Velloso.

A associação alegou que as terras ficam no santuário ecológico do Pantanal e que o Incra não poderia ter transformado as três propriedades individuais em um único imóvel para aferir a produtividade. Afirmou também que as fazendas são produtivas.

Segundo informações prestadas ao Supremo pela Presidência da República, os imóveis compõem uma área registrada de 5.238 hectares, sendo que 834,63 hectares estariam sem aproveitamento. Informa ainda que tal área, de interesse social, tem capacidade para assentar 110 famílias de trabalhadores rurais.

O ministro Velloso acolheu os argumentos da União. Destacou que a declaração de interesse social para fins de reforma agrária pelo presidente da República é ato que não depende de iniciativa do Incra.

MS 25.576