Eleições no TJ-SP

Conheça os candidatos para corregedor-geral de Justiça de SP

Autor

27 de novembro de 2005, 6h00

No próximo dia 7 de dezembro, três desembargadores concorrerão ao cargo de corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. São eles: Gilberto Passos de Freitas, Jarbas João Coimbra Mazzoni e Octávio Roberto Cruz Stucchi. Embora sejam adversários, têm opiniões muito parecidas. É, também, a primeira vez que eles se candidatam para cargos de cúpula.

O projeto que aumenta a idade da aposentadoria compulsória para os 75 anos é bem vista por eles. No entanto, acreditam que essa obrigação de se aposentar em determinada idade é arbitrária. Alguns juízes têm capacidades mental e física de trabalhar muito mais. Outros chegam aos 70 já sem condições de continuar exercendo suas atividades. O que fazer, então? Mazzoni e Stucchi apostam para exames médicos. Já Freitas, que chegou ao Judiciário pelo princípio do quinto constitucional, acredita que submeter o juiz a exame pode ser constrangedor.

Em entrevista à Consultor Jurídico, eles falaram das suas propostas, posicionamentos e — por que não? — hobbys pessoais. A Corregedoria-Geral de Justiça, posição almejada pelos três, é um dos cargos de direção do TJ, junto com a presidência e a vice-presidência. Cabe ao corregedor fiscalizar as atividades dos juízes de primeira instância. É uma espécie de controle interno do Judiciário paulista de primeira instância.

Direto do MP

O desembargador Gilberto Passos de Freitas chegou à magistratura em 1988, pelo princípio do quinto constitucional. Era procurador do Ministério Público em 1967, três anos após se formar em Direito na PUC de Santos, litoral paulista. Na época, antes da Constituição de 1988, era o tribunal quem escolhia, sem a necessidade de se candidatar à vaga. “A questão do quinto é salutar porque, quem chega, traz novas idéias para o Judiciário”, acredita.

Hoje, aos 66 anos, casado, pais de dois filhos e avô de um neto, Freitas sentiu que estava na hora de se candidatar para um cargo de cúpula. Para a corregedoria, traz propostas como a melhoria da informática, com a implementação do sistema em todas as comarcas para reduzir o uso de papel, e do serviço de Comunicação Social do TJ.

“O corregedor não é só um fiscalizador, mais um co-regente do processo de avaliação dos trabalhos e das mudanças a serem implementadas, a começar do desenvolvimento de uma gestão de integração interna e externa, esta principalmente com a OAB, PGE, MP, Polícia Civil e Militar”, acredita.

Pretende, também, cuidar para que os juízes tenham estrutura de trabalho adequada nos seus gabinetes e criar o cargo de assistente de juiz. Para Freitas, é importante motivar os servidores públicos, oferecendo cursos de capacitação em administração da Justiça e concursos para premiar novas iniciativas. Outra proposta do desembargador é apoiar o presidente e vice-presidente na edição de súmulas do tribunal.

Passos de Freitas faz parte do Órgão Especial há mais de dois anos. É, portanto, afetado pelo dispositivo da Emenda Constitucional 45 que determina que metade dos membros do Órgão Especial deva ser eleita. Mesmo assim, faz parte da corrente que entende que a eleição deva ser imediata, sem necessidade de esperar a Loman — Lei Orgânica da Magistratura.

O desembargador acredita que a questão da aposentadoria compulsória deve ser melhor discutida. “Tem colega que se aposenta na plenitude do vigor”, diz. Mas não aposta em avaliações médicas como critério. “Como submeter o juiz a exame médico? É constrangedor.”

Para fugir da rotina estafante da área criminal, onde sempre atuou, fez do hobby um trabalho também. Tornou-se um defensor da natureza, brinca. Estuda assuntos relacionados ao meio ambiente e dá palestras sobre isso.

Braços do corregedor

Se eleito, o desembargador Jarbas João Coimbra Mazzoni pretende montar um equipe de juízes para levar as suas orientações para as outras circunscrições e comarcas da Justiça paulista. O sistema de braços da Corregedoria-geral de Justiça seria necessário, segundo ele, já que é impossível o corregedor estar presente em todas as comarcas.

Mazzoni aposta na independência da Justiça paulista em relação aos outros Poderes e ao próprio CNJ — Conselho Nacional de Justiça, como sua bandeira. “A harmonia e a independência dos Poderes — cânone constitucional — por vezes são quebradas por incompreensões e falta de visão crítica. A corregedoria estará atenta diuturnamente a questões dessa natureza.”

Aos 67 anos, o desembargador faz parte do Órgão Especial do TJ desde 2001. É um dos dez mais antigos. Não é afetado, portanto, pelo dispositivo da Emenda Constitucional 45 que determina que metade dos membros do Órgão Especial deve ser eleita. Também acredita que as eleições deveriam ser feitas imediatamente, sem necessidade de aguardar a Loman.


Quanto à aposentadoria compulsória, Mazzoni entende que seria mais justo se, após os 70 anos, os desembargadores fossem submetidos a exames médicos para saber se têm condições físicas e mentais de permanecer no tribunal ou não. “Tenho colegas que tiveram de se aposentar mas, aos 80 anos, ainda advogam.”

Atualmente, ele é presidente da Seção Criminal do Tribunal de São Paulo. Já está na magistratura há 42 anos, depois de advogar durante dois. Formou-se na PUC de São Paulo.

Casado e pai de uma filha, não esconde sua paixão pelos filmes, de preferência, clássicos em DVD. “Todos os grandes filmes já foram feitos. Agora, o que se vê no cinema são shows de tecnologia.” É, também, um apaixonado por música clássica e jazz. Estudou piano por oito anos. “Mas não toco mais nada”, lamenta.

Corregedor e juízes próximos

Corregedor não é só aquele que pune. É com essa mentalidade que o desembargador Octávio Roberto Cruz Stucchi, 62 anos, pretende assumir a Corregedoria-Geral da Justiça paulista. A sua proposta é transformar o órgão em um lugar onde o juiz possa fazer consultar e pedir mais informações antes de praticar administrativos. “Manter a autoridade, mas aproximar o corregedor do juiz”, explica.

Durante os 37 anos de magistratura, Stucchi já foi assessor de corregedor por quatro anos. Acredita, portanto, que já tem experiência para atuar na Corregedoria-Geral. Se for eleito, pretende contratar os serviços da Getúlio Vargas — Consult para ajudar a agilizar e modernizar a corregedoria. Ele explica que a GV foi contratada, durante a atual presidência do TJ paulista, para reformar a secretaria do tribunal, mas não atingiu a corregedoria.

Stucchi é casado e pai de três filhos, todos advogados. Formou-se em 1966 pela Universidade de São Paulo. No Órgão Especial, está há mais de dois anos. Faz parte dos 12 mais novos, que devem dar lugar para os eleitos, segundo determina a Emenda Constitucional 45. De início, era favorável que o tribunal esperasse a Loman. Com a demora da lei, acredita que o próprio TJ deve regulamentar e fazer as eleições.

O desembargador acredita que seria adequado que a aposentadoria compulsória fosse determinada a partir de uma análise de uma junta médica. “Ano que vem, o Brasil será um dos países que têm mais idosos, com qualidade de vida boa”, diz. “A aposentadoria aos 75 anos já é um avanço e, além de tudo, uma economia para o estado.”

Quando não está trabalhando, gosta de ouvir música, “desde forró até clássica”. A paixão é tamanha que até o impediu de aprender a tocar algum instrumento. “Queria tocar todos e acabei não aprendendo nada A única coisa que toquei foi corneta na fanfarra da escola.”

Leia a íntegra das propostas apresentadas pelos candidatos

Gilberto Passos de Freitas

Embora ciente das relevantes e complexas atribuições da Corregedoria-Geral, órgão do Tribunal de Justiça encarregado de fiscalizar e orientar a atividade jurisdicional da Justiça de primeira instância, de modo a assegurar o seu regular funcionamento e a disciplina forense, submeti meu nome a apreciação dos eminentes colegas, com a força e o ânimo necessários para enfrentar o desafio, para contribuir para um Judiciário cada vez mais justo e cumpridor de seu papel de distribuidor de cidadania.

Para um judiciário moderno, dinâmico, mais rápido e mais acessível, é preciso assinalar que o corregedor não é tão só um fiscalizador, mais um co-regente do processo de avaliação dos trabalhos e das mudanças a serem implementadas, a começar do desenvolvimento de uma gestão de integração interna e externa, esta principalmente com a OAB, PGE, MP, Polícia Civil e Militar.

No âmbito do tribunal, lutar pela democratização interna, possibilitando a eleição da metade dos membros do Órgão Especial e todas as medidas que permitam a dação de práticas modernas e eficientes de administração, dentre elas a complementação da implementação da informática em todas as Comarcas, com a conseqüente desburocratização dos serviços judiciários, utilizando as mensagens eletrônicas como regra e reduzindo o uso do papel aos casos realmente necessários.

No âmbito da primeira instância, atuar de forma preventiva e privilegiar a orientação aos juízes de Direito, apoiando-os nas dificuldades, elucidando as dúvidas, e agindo com rigor disciplinar nas hipóteses realmente necessárias. Neste aspecto, de grande relevância será a utilização do banco de dados institucional, que poderá oferecer ao corregedor uma visão mais precisa da atuação do magistrado. Atentar para as condições de trabalho dos magistrados, no sentido de que disponha de uma moderna estrutura em seus gabinetes, com revisão do quadro de funcionários, inclusive a criação do cargo de assistente do juiz. Procurar, de todas as formas, motivar os servidores, através de cursos de capacitação em administração da Justiça, concursos para premiar as boas iniciativas, sem deixar de se preocupar com a questão salarial.


Apoiar todas as iniciativas da presidência e vice-presidência, para tornar o fortalecimento do Judiciário, estimulando a edição de Súmulas, o fortalecimento da Comunicação Social, a implantação da Justiça Itinerante, Câmaras Regionais e a criação de Conselhos (Política Salarial, Qualidade Total, Comunicação Social, Informática, etc.), bem como a elevação do número de integrantes do Conselho Superior da Magistratura.

Dentre as atribuições da Corregedoria-Geral, a interdição de presídios requeridas pelos juízes corregedores, em virtude de funcionamento em condições inadequadas, por sua relevância, deve merecer especial atenção, quer no que tange a lotação, quer no que diz respeito às condições materiais. Aliás, esta tem sido uma das preocupações dos corregedores gerais.

Jarbas João Coimbra Mazzoni

O corregedor-geral da Justiça tem suas atribuições fixadas em lei e que podem ser resumidas nos seguintes termos: integrar o E. Conselho Superior da Magistratura, junto com o presidente e o vice-presidente do Tribunal de Justiça, onde vota nas questões relativas ao bom andamento dos serviços do Poder Judiciário do estado de São Paulo, e também naquelas pertinentes à promoção de juízes, processos disciplinares relativos a juízes e funcionários, além das referentes às dúvidas suscitadas pelos registradores. É responsável pela orientação e correição (fiscalização) dos trabalhos dos juízes e dos funcionários dos Cartórios Judiciais, bem como dos delegados dos Cartórios extrajudiciais e seus respectivos funcionários, com poder disciplinar originário e recursal.

Dentro dessa gama de atribuições, hipertrofiadas pela complexidade dos serviços judiciários do estado de São Paulo, bem de ver a impossibilidade da presença física do corregedor-geral em todas as Comarcas do Estado no decorrer de seu mandato de dois anos; assim sendo, pretendo, se eleito, compor equipe de magistrados, selecionada por critério exclusivo de mérito, para que tais auxiliares levem a orientação da Corregedoria às Circunscrições Judiciárias e às Comarcas, sempre ressalvada a presença do corregedor-geral quando cumprido roteiro de correições ordinárias ou extraordinárias. Nesse aspecto, a equipe de correições terá estrutura enxuta, com o mínimo necessário de juízes, não se descartando a convocação de magistrados para determinados trabalhos, como já se fez, com muito proveito, no passado.

Eleito corregedor-geral da Justiça, como responsável, em última análise, pelo bom andamento dos serviços do Poder Judiciário, como conseqüência do poder/dever correcional, pretendo zelar — atualizando permanentemente as Normas de Serviço, com vistas à simplificação das rotinas cartorárias — para que o bom senso e a tranqüilidade imperem entre juízes e jurisdicionados, sem abrir mão de obstar desvios de rota que acontecem. Assim agindo, contribuirei para o aprimoramento, em termos de qualidade, eficiência e rapidez, da prestação jurisdicional, objetivo maior a ser alcançado no exercício do cargo.

Além dessas questões, que dizem com a atividade jurisdicional, outras há que se relacionam com a instituição Poder Judiciário, e que não podem ser postergadas. Refiro-me, principalmente, à convivência entre os juízes. Com a extinção dos Tribunais de Alçada, quebrou-se um elo nos degraus da carreira, advindo a excessiva centralização; criou-se um vácuo entre as duas únicas instâncias de nossa Justiça e esgarçou-se o relacionamento entre os juízes de cada qual delas: essa situação não é boa, pois praticamente obsta a que seja aferido o merecimento dos juízes, enclausurados em suas próprias varas e alheios ao que se passa na carreira e na hierarquia judiciária; e impede que os desembargadores possam colher, com segurança, informações sobre a personalidade dos juízes e sobre seu relacionamento na comunidade.

A própria Emenda Constitucional 45, que extinguiu os Tribunais de Alçada, previu a descentralização, ao reformular, no artigo 1º, o artigo 125 da Constituição Federal, dando aos Tribunais de Justiça a faculdade de “funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras Regionais”. Se eleito, envidarei esforços para acelerar essa descentralização, respeitada sempre, à evidência, a situação funcional de cada magistrado.

Outra proposta de suma importância se relaciona à defesa da independência do Judiciário estadual, inclusive nas relações com outros Poderes e membros do Conselho Nacional de Justiça. A harmonia e a independência dos Poderes — cânone constitucional — por vezes são quebradas, por incompreensões e falta de visão crítica; a Corregedoria estará atenta diuturnamente a questões dessa natureza, que dizem muito estreitamente com a liberdade de convicção do magistrado, na excelsa missão que as constituições e as leis lhe atribuem.


Pretendo, assim, não abdicar das prerrogativas da magistratura paulista, antes trabalhando para engrandecê-la no cenário jurídico nacional, com fundamento no exemplo de qualidade dos nossos juízes, que sempre estiveram à altura das enormes responsabilidades que recebem quando da investidura nos cargos, desde os juízes substitutos até os desembargadores.

Como venho fazendo desde o momento em que passei a postular a nobilíssima função de corregedor-geral, pensei em coroar, com tal missão, a trajetória do magistrado que pouco a pouco, há 42 anos, somando a multiplicidade de trabalhos à experiência de vida e à maturidade, vai galgando todos os degraus da carreira, e para tanto, reafirmo meus compromissos: de lealdade para com meus colegas, membros do Ministério Público, advogados, partes e jurisdicionados; de empenho e trabalho para com nossos funcionários, e, finalmente, de orientação para com os magistrados de primeiro grau.

Assim, postulo a Corregedoria-Geral como ideal de vida de quem sempre se dedicou à magistratura do estado de São Paulo, acreditando que nessa função poderei contribuir para a melhoria dos serviços judiciários.

Há diversas situações em que a função do corregedor-geral é importante na boa distribuição da Justiça, como, por exemplo, quando supervisiona os trabalhos dos juízes corregedores do Decrim e do Dipo, funções estratégicas no âmbito da Justiça criminal, e que devem receber toda a atenção e o apoio da Corregedoria-Geral. A questão da interdição das cadeias públicas da capital e do interior passa necessariamente pelo crivo da Corregedoria, exatamente pelas conseqüências que podem derivar dessas medidas, de modo que elas devem ser decididas somente após uma série de providências avaliatórias da conveniência de cada pedido de interdição.

Octávio Roberto Cruz Stucchi

Integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, formado pelos 25 desembargadores mais antigos, posso contribuir para o aprimoramento da Corregedoria-Geral da Justiça.

Por aí já atuei, por quatro anos, como juiz assessor, época e período em que também integrei do E. Tribunal Regional Eleitoral. Depois, juiz do 1º Tacivil, tomando posse como desembargador em outubro de 1986. Desde então, participei de inúmeras comissões, inclusive de três concursos públicos, um como examinador e os outros dois como presidente. Foram concursos de ingresso na magistratura paulista e de outorga de Delegações de Registro de Imóveis e Tabelionatos.

Sinto-me com saúde e força para o desempenho da respectiva atividade, que é abrangente, especialmente junto ao E. Conselho Superior da Magistratura.

A par do correcional no âmbito de todo o estado de São Paulo, cabe lembrar que a Corregedoria-Geral da Justiça é o elo inevitável com o recém criado órgão, o Conselho Nacional de Justiça.

Como um dos primeiros atos, se eleito, é contratar a Getulio Vargas-Consult. Todos sabem que o presidente Tâmbara promoveu profunda reforma na Secretaria do Tribunal, com o auxílio de especialistas da GV, mas a Corregedoria por ela não foi atingida. Então, é preciso “melhorar a casa”, ou seja, reformar o setor, agilizando-o, pois ele deve ser cada vez mais ágil e eficiente, disso resultando modernização e, com certeza, eliminação de procedimentos burocráticos.

É indispensável, outrossim, promover a conscientização juntos aos juízes de que esse órgão não é só para “correição”, mas sobretudo consultivo, no sentido de bem aplicar as normas de serviços por ele editadas. A aproximação do corregedor-geral com a primeira instância é caminho a ser trilhado.

O corregedor-geral tem a tarefa de promover correições em todos os Registros de Imóveis, Tabelionatos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civis de Pessoa Natural e Jurídica, em todo o estado de São Paulo.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!