Falta de fundamentação

Treze fundos de pensão contestam quebra de sigilo por CPI

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25 de novembro de 2005, 19h30

O Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar entrou com Mandado de Segurança no Supremo tribunal Federal contra a quebra de sigilos de 13 fundos de pensão determinada pela CPMI dos Correios. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.

Segundo a ação, a CPMI não demonstrou qualquer fato concreto que justificasse a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico ou que indicasse o envolvimento das entidades de previdência nas investigações.

“Uma vez que a fundamentação dos requerimentos que a embasaram é imprestável, nula afigura-se a deliberação que a eles se seguiu para determinar a quebra de sigilo”, afirmou a defesa do sindicato. Os advogados pedem a suspensão dos atos da CPMI, por medida liminar, para proteger a privacidade das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.

As entidades de previdência complementar que tiveram seus sigilos quebrados são: Fundação dos Economiários Federais, GEAP Fundação de Seguridade Social, Fundação Petrobras de Seguridade Social, Fundação Eletrobras de Seguridade Social, Fundação Banco Central de Previdência Privada, Real Grandeza Fundação de Previdência e Assistência Social, Serpros Fundo Multipatrocinado, Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos, Fundação Rede Ferroviária da Seguridade Social, Prece Previdência Complementar, Núcleos Instituto de Seguridade Social, Portus Instituto de Seguridade Social e Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.

MS 25.684

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