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Militar não pode adotar nora para ela receber pensão

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25 de novembro de 2005, 20h30

O sogro não pode adotar a nora. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região frustrou a tentativa de um militar de garantir pensão para o seu filho, indiretamente. Como apenas as filhas de militares têm direito à pensão, o militar tentou adotar a mulher do seu filho.

A 4ª Turma do tribunal manteve decisão de primeira instância que considerou nulo o ato de adoção. A nora entrou na Justiça, em 2002, pedindo o restabelecimento da pensão militar, que foi suspensa pela União sob o argumento de que houve simulação na adoção da autora.

O relator do recurso no TRF-4, desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, considerou que, de acordo com o Código Civil, não é permitido o casamento entre o adotado e o filho do adotante. “Caso fosse a apelante adotada antes do casamento, este não poderia ser feito. O mesmo vale para o inverso”.

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