Suspensão de prazos

Justiça de Santa Catarina decreta recesso de fim de ano

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25 de novembro de 2005, 18h28

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina também não vai funcionar entre o dia 20 de dezembro próximo e o dia 6 de janeiro do ano que vem. Resolução assinada pelo presidente do Tribunal, deembargador Jorge Mussi, determina a suspensão do expediente e dos prazos judiciais no período de festas de final de ano.

Com a reforma do Judiciário, foram extintas as férias coletivas do Judiciário, que cobriam o período do recesso de Natal além dos meses de janeiro e julho. O atual recesso, que já foi adotado também pela Justiça estadual de São Paulo, é uma reivindicação dos advogados, já que em sua agenda de trabalho não há espaço para férias.

Leia a resolução do TJ-SC

ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO N. 10/05-TJ

Suspende expediente e prazos judiciais no Poder Judiciário.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, no

uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam suspensos o expediente e os prazos judiciais no Poder

Judiciário do Estado de Santa Catarina, no período de 20 de dezembro de 2005 a 6 de janeiro de 2006.

Art. 2º Os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de novembro de 2005.

Desembargador Jorge Mussi

PRESIDENTE

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