Vontade de casar

Igreja indeniza por deixar noivos esperando no altar

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25 de novembro de 2005, 17h59

A paróquia de Santa Maria Nazaré, em Belo Horizonte, terá de indenizar Kátia Laine Gonçalves da Silva, em R$ 5 mil, por danos morais. Motivo: o padre se negou a fazer a cerimônia de casamento da moça, alegando que os noivos chegaram atrasados. A decisão é do juiz Maurício Pinto Ferreira, da 7ª Vara Cível da capital mineira. Cabe recurso.

Kátia alegou que o casamento foi marcado para o dia 8 de maio de 2004, às 20h. Os noivos chegaram antes do horário marcado e aguardaram o fim de outro casamento e a saída dos convidados, para começar a nova cerimônia.

O padre se recusou a fazer a nova cerimônia justificando que tinha um casamento para realizar em outra paróquia, e que os noivos chegaram atrasados. Após muito bate-boca, o casamento foi celebrado, duas horas mais tarde, por outro padre.

A paróquia argumentou que, foram marcados três casamentos para aquele dia, sendo que o último seria celebrado em outra igreja. Sustentou que o padre esperou os noivos por alguns minutos e somente quando retirou a túnica e saiu da sacristia foi informado de que a noiva havia chegado. Avisou então que não poderia fazer a cerimônia porque teria de se dirigir à paróquia vizinha.

O juiz entendeu que o atraso foi provocado pela aglomeração de convidados do outro casamento que impossibilitou a entrada dos noivos e seus convidados na igreja. O juiz considerou negligente a atitude do padre que não buscou saber onde a noiva se encontrava, não procurou avisá-la que já se estava à sua espera, e nem tomou iniciativa para pedir a outro padre que realizasse a cerimônia.

Processo 024.04445472-6

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