Instrumento errado

HC não serve para contestar perda de cargo público

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25 de novembro de 2005, 11h27

O pedido de Habeas Corpus não é instrumento válido para contestar a perda de cargo público. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não concedeu HC pedido para o policial Cleyson Batista Freire, condenado por corrupção passiva.

Para o relator da questão, ministro Hélio Quaglia Barbosa, o Habeas Corpus não se destina à defesa de qualquer outro direito que não o da liberdade de locomoção do acusado. Barbosa também destacou o princípio da independência das instâncias penal e administrativa. Assim, ainda que o servidor tenha sido absolvido em processo administrativo, isso não impede que ele responda por sua condenação na Justiça.

O servidor foi condenado por corrupção passiva qualificada a quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado mais multa. Para a defesa, não se poderia impor a perda do cargo público já que Freire foi absolvido em processo administrativo-disciplinar.

HC 45.445

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