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Estados não podem legislar sobre trânsito

25 de novembro de 2005, 6h00

Por Redação ConJur

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A Lei 11.766/97, do estado do Paraná que tornou obrigatório o trânsito de veículos com faróis acesos, permanentemente, nas rodovias estaduais, foi declarada inconstitucional em decisão unânime, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o plenário seguiu o voto do relator, Carlos Velloso. O ministro considerou que a norma estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre trânsito (artigo 22, inciso XI da Constituição Federal).

Dessa forma, os ministros julgaram procedente a ação proposta pela Procuradoria Geral da República contra a Assembléia Legislativa do Paraná.

ADI 3055