Hora de descansar

CNJ aprecia pedido de recesso de advogados na terça-feira

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25 de novembro de 2005, 17h41

O Conselho Nacional de Justiça aprecia na terça-feira (29/11) os pedidos da OAB do Paraná e do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro para uniformizar a suspensão de prazos processuais nos tribunais regionais federais e nos tribunais de Justiça no fim de ano.

A Emenda Constitucional 45, da Reforma do Judiciário, extinguiu as férias coletivas dos tribunais. Contudo, isso não atinge os feriados forenses ou recessos, nos quais os prazos ficam suspensos. A Lei 5.010/66 (que organiza a Justiça Federal de primeira instância) determina o funcionamento dos tribunais exclusivamente em regime de plantão, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro.

Os pedidos da OAB paranaense e do sindicato fluminense pretendem estender esse sistema para a Justiça estadual, sob o argumento de conferir uniformidade administrativa a todo o Judiciário e garantir o descanso dos advogados nesse período.

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