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Justiça proíbe hospital de contratar cooperativa

24 de novembro de 2005, 16h46

Por Redação ConJur

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O Instituto Gestor do Hospital Internacional dos Estivadores de Santos está proibido de contratar mão-de-obra por meio de cooperativas de trabalho. A decisão é do juiz Roberto Vieira de Almeida Rezende da 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP) que deu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Na ação, o MPT sustenta que essa modalidade de contratação representaria fraude contra os empregados do hospital que, como cooperados, não têm assegurados os direitos garantidos pela CLT —Consolidação das Leis do Trabalho.

Para o juiz Roberto Rezende, de acordo com a provas “se constituiu a utilização de cooperativas fraudulentas de mão de obra, o que tem gerado verdadeira avalanche de processos na Justiça “.

De acordo com a liminar, o hospital deverá “abster-se de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão de obra ou por empresas interpostas em caráter não eventual, com exceção do trabalho temporário nas hipóteses previstas na Lei 6019, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil “.

ACP 01780.2005.445.02.00-0